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OAB entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra licença-prêmio do Ministério Público
| Foto: Antônio More/Arquivo Gazeta do Povo

Autora de parecer contrário ao projeto de lei que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná e restabelece a licença-prêmio à categoria, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, assim que o projeto foi aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira, que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, caso sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

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“É de se lamentar a aprovação dessa lei. São mais de 14 tipos de licenças. Auxílio pré-escola, auxílio para estudos, aumento de 5% ao ano, nos últimos cinco anos da carreira, o que impacta na aposentadoria, possibilidade de jornada semanal de 30 horas e licença prêmio. São verdadeiros privilégios a uma classe do serviço público, que serão pagos com o dinheiro dos tributos. Há ofensa aos princípios da moralidade e da eficiência e por isso há inconstitucionalidade. Há ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse à coluna o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa com 30 votos favoráveis e 19 contrários. O Ministério Público do Paraná, em nota técnica, justifica que a proposição não representa novos custos ao erário, pois os benefícios já serão contemplados pelo orçamento próprio da instituição e sustenta que a carreira no Ministério Público não deve ser comparada ao do Executivo estadual e, sim, ao do Poder Judiciário, cujos servidores ainda gozam de tais benefícios. “No tocante a esse e outros direitos, ademais, não é adequado traçar paralelo em relação aos servidores estaduais do Poder Executivo, que tiveram tal benefício alterado em 2019, já que a simetria entre os servidores do MPPR deve ser estabelecida com os integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, que têm regime jurídico semelhante e mantêm tal direito, como previsto no projeto de lei”, sustenta.

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