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TJ-PR
Tribunal de Justiça do Paraná.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Na última semana, a Ordem dos Advogados do Brasil oficiou o governo do Paraná acerca do cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em dezembro de 2019, considerou inconstitucional as aposentadorias e pensões especiais paga a oito ex-governadores do Paraná e três viúvas. A OAB queria a comprovação da Secretaria de Estado da Administração e Previdência sobre a suspensão dos pagamentos. O Portal da Transparência do governo do estado mostra que 10 dos 11 benefícios não são mais pagos desde março deste ano, mas uma das pensões, por determinação judicial, segue sendo depositada mensalmente na conta de Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa.

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Decisão liminar da desembargadora Lilian Romero, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar em Mandado de Segurança movido pela ex-primeira-dama, mantendo o benefício de R$ 30,4 mil mensais a título de pensão especial. No recurso, os advogados sustentaram que a pensão de Arlete era anterior à Constituição de 1988 (que torna inconstitucional o tipo de benefício), uma vez que José Richa foi governador entre 1983 e 1986; que processo administrativo estadual havia considerado a pensão legal em 2011; e que a Arlete Richa não teve direito a defesa e contraditório no processo que suspendeu seu benefício.

Apesar de refutar os dois primeiros argumentos, entendendo que Arlete Richa só passou a ter direito à pensão em 2003 (bem depois da Constituição de 1998), com a morte de José Richa, e de que o processo administrativo do governo do estado é anterior à decisão do STF, ainda com o agravante de ter ocorrido durante o governo Beto Richa, filho da interessada, a desembargadora acolheu a alegação de que Arlete não teve o direito à defesa, concordando que, quando tiveram seus benefícios suspensos, outros ex-governadores foram notificados e puderam contra-argumentar. A decisão é de 29 de abril deste ano, e a pensão a Arlete foi restabelecida já na folha de pagamento de maio.

Menos de um mês depois, a Procuradoria-geral do Estado manifestou-se no processo, alertando o Poder Judiciário sobre um possível erro na decisão anterior, citando que nenhum ex-governador teve oportunidade de se manifestar a respeito da suspensão do pagamento das aposentadorias, uma vez que o governo do estado não abriu nenhum novo processo sobre o tema, apenas cumpriu determinação do STF de suspender os pagamentos. “Nessa esteira, não corresponde à realidade dos fatos a afirmação contida na decisão de que os demais beneficiários das normas cuja constitucionalidade era questionada, quais sejam, os ex-Governadores do Estado que encerraram seus mandatos após outubro de 1988 (Roberto Requião de Mello e Silva, Mario Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti) e que recebiam a verba de representação vitalícia foram notificados e tiveram a oportunidade de se manifestar a respeito, ao contrário da ora impetrante. Segundo a PGE, houve confusão, na interpretação da magistrada, uma vez que as defesas citadas pelos advogados de Arlete Richa ocorreram em processo administrativo conduzido pelo estado em 2011. “Em fevereiro/2020, conforme afirmado linhas acima, todos os ex-governadores e viúvas tiveram seus benefícios cessados imediatamente por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, de modo que não se sustenta qualquer indicação de que a Impetrante tenha recebido tratamento distinto. Não se trata, aqui, de anulação de ato administrativo, mas de cumprimento de decisão judicial com efeito erga omnes e vinculante”, conclui a PGE.

Apesar da manifestação da PGE em maio, a liminar continua valendo e o benefício a Arlete Richa sendo pago. A última movimentação no processo ocorreu em 7 de agosto, com uma manifestação do Ministério Público do Estado “pela denegação da segurança impetrada”. Veja a íntegra do processo.

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