Em meio aos debates sobre o novo modelo de pedágio no Paraná, o deputado paranaense Luciano Ducci (PSB) protocolou projeto de lei que estabelece a menor tarifa do pedágio como critério para as licitações de concessão de estradas federais. O texto altera a lei 10.233/11 e prevê que durante a licitação o edital deve indicar, obrigatoriamente, como critério para julgamento, o menor valor da tarifa do pedágio e determinar o limite máximo. Além disso, deve prever exigência de garantias sobre a execução das obras.
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Atualmente, a legislação permite que as empresas possam prestar contrapartida ao estado (outorga), medida que é em geral revertida em uma tarifa elevada e desproporcional ao serviço oferecido. “Concessões de rodovias não são voltadas à obtenção de recursos para os cofres públicos. Têm por objetivo garantir qualidade, segurança, com a execução das obras necessárias, cobrando valor proporcional e justo”, aponta Ducci.
A opção de leilão com outorga vem sendo adotada pelo Ministério da Infraestrutura para todas as concessões rodoviárias que o atual governo federal vem conduzindo no país. O modelo do governo federal prevê um leilão híbrido, em que o desconto é limitado a um porcentual e o desempate, caso mais de um empresa ofereça o desconto máximo, é feito pelo maior valor de outorga. Era este modelo, inclusive, que o Ministério da Infraestrutura indicava para o novo pedágio do Paraná. Acabou recuando da medida após as audiências públicas e a pressão do governo do estado, dos parlamentares e do setor produtivo paranaense, abrindo exceção apenas para o Paraná licitar pela menor tarifa, mas com vinculação a um aporte financeiro que serviria como garantia.
De acordo com a matéria, ficará proibido estabelecer o limite mínimo tarifário e caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição dos requisitos que atendam a regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, dando ao usuário um serviço adequado sem que haja aumento de custo. O projeto prevê a exigência de garantias como fiança bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. A modalidade escolhida pela empresa deverá atender aos requisitos do edital, cobrir todos os riscos e assumir as responsabilidades da concessionária. Para o autor do projeto a mudança é importante e a participação do Poder Legislativo, necessária.
“O Poder Legislativo deve, a meu entender, assumir maior protagonismo no debate acerca de tais concessões, especialmente se considerarmos a importância do modal rodoviário para todo o país e o impacto das tarifas dos pedágios nos custos logísticos suportados por todos os brasileiros”, defende Ducci.
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