Chegou, na última quarta-feira, à Assembleia Legislativa e já passou a tramitar em regime de urgência, projeto de iniciativa do governador Carlos Massa Ratinho Junior que inclui entre as obrigações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) a prestação do serviço público de transmissão de dados para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Na prática, o projeto passa para o Detran a prestação do serviço de registro de contratos que hoje é terceirizada, o que acabaria, se aprovada a nova lei, com uma guerra entra as principais empresas prestadoras do serviço, que impediu que o governador cumprisse um anúncio feito nos primeiros dias de seu governo, em janeiro de 2019, de que baixaria pela metade a tarifa de R$ 350,00 por contrato.
O serviço, que hoje, é prestado por 12 empresas habilitadas junto ao Detran, e movimenta cerca de R$ 15 milhões por mês, está regulamentado por um edital de 2018, do governo Cida Borghetti (PP) e foi alvo da Operação Taxa Alta, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, que culminou na prisão de ex-funcionários do Detran e diretores de uma empresa que monopolizou por quase um ano a prestação do serviço.
No início da gestão Ratinho Junior, o Detran lançou novo edital, abrindo o credenciamento para novas empresas e reduzindo o preço máximo cobrado pelo serviço de R$ 350,00 por contrato para R$ 143,63. O edital, no entanto, foi suspenso pela Justiça, em ação movida por uma das empresas credenciadas no primeiro edital, e, até hoje, a tarifa de R$ 350,00 é cobrada.
Caso aprove a nova lei, o governo deixará de terceirizar o registro dos contratos, que passarão a ser processados pelo Detran e pela Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) ao preço de R$ 173,37 por contrato.
“Cumpre ressaltar que, atualmente, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento é realizado por empresas privadas, credenciadas ao Detran, razão pela qual o Estado somente permanece com cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo”, sustenta o governador na justificativa da mensagem, citando que, a partir da lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
“A prestação do serviço pelo Detran constitui uma importante conquista para o Estado do Paraná, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos, garantindo ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados, assegurando a procedência e legitimidade dos contratos registrados em sua base e, consequentemente, dos negócios jurídicos deles consubstanciados”, segue a justificativa.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião