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Fluxo de pessoas entrando em ônibus no Terminal Santa Cândida em Curitiba.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Tramita em regime de urgência na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei do prefeito Rafael Greca (DEM) que restabelece o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo na cidade. O regime vigorou de maio de 2020 a junho de 2021. Ele previa um subsídio mensal da Prefeitura às empresas de transporte público na cidade para a manutenção do serviço durante a pandemia de Covid-19. Assim, seria viável manter a frota normal apesar da redução drástica no número de passageiros, para cumprir regras de distanciamento exigidas pelas autoridades sanitárias.

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Com o fim da vigência do regime emergencial (que foi prorrogado duas vezes), o sistema voltou a funcionar e a ser remunerado como previsto no contrato original nos meses de julho e agosto. Mas, com o número de passageiros ainda bem abaixo do registrado antes da pandemia (430 mil por dia, o que significa 60% da média diária de fevereiro de 2020), a tarifa técnica – valor que é pago pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) por passageiro às empresas – chegou a R$ 8,11. Com a passagem custando R$ 4,50 para o usuário, a diferença foi arcada pelo município, gerando um custo superior ao que estava sendo pago às empresas durante o regime emergencial.

“O desembolso necessário para pagar o contrato, sem o regime emergencial, é muito maior do que com a lei, que retira a amortização e rentabilidade do contrato. O custo ao município, que varia entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões por mês representa cerca de 65% do que estamos gastando para remunerar essa tarifa técnica de R$ 8,11”, argumenta o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto.

Projetando R$ 8,11 de tarifa técnica para 430 mil passageiros diárias e descontando os R$ 4,50 pagos por cada usuário, o gasto da prefeitura para manter o transporte público sem o regime emergencial seria em torno de R$ 46 milhões mensais. “Mesmo com a pandemia mostrando redução nos números, a circulação de passageiros ainda está longe do normal. Por isso enviamos o projeto novamente à Câmara. Para garantir a sobrevida do transporte coletivo de Curitiba até o final da pandemia”, disse Ogeny. Desta vez, o projeto de lei não estabelece um prazo temporal para o regime emergencial, estabelecendo que ele deva vigorar até o fim de situação de emergência em saúde decretada pela Prefeitura Municipal.

Novo projeto não exige manutenção dos empregos das empresas de transporte

O projeto de lei enviado pelo prefeito Rafael Greca à Câmara é praticamente idêntico ao aprovado em maio do ano passado. A única exceção é a ausência de um artigo que previa a manutenção dos empregos. Na lei que vigorou até junho a condição para a adesão das empresas ao regime emergencial, garantido o subsídio da prefeitura, era a manutenção de todos os postos de trabalho, com a opção de adesão aos programas federais de suspensão de contratos ou redução de jornada.

Na proposta atual, não há nenhuma menção à manutenção de postos de trabalho, “por se tratar de matéria afeta à legislação trabalhista e também por a estabilidade de emprego gerar significativos custos ao sistema, custos estes que na situação concreta podem ser desnecessários pela queda da demanda”, sustenta o prefeito na justificativa do projeto.

O presidente da Urbs revelou que a autarquia não trabalha mais com a retomada de 100% do volume de passageiros de antes da pandemia, acreditando que se chegará, no máximo, a 80%, o que, em condições sanitárias normais, acarretaria na redução da frota e, consequentemente, do número de trabalhadores. “Teremos que fazer ajustes nos contratos e na frota, considerando o novo cenário, buscando a menor tarifa. No ano passado, tínhamos os programas federais para a manutenção dos empregos. Isso não é mais realidade. E a nova realidade indica uma redução nos postos de trabalho, que, acreditamos, se dará sem traumas, com a aposentadoria e a troca de emprego por opção de alguns trabalhadores”, disse.

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