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Fiscalização do TCE identificou aglomeração em ônibus e terminais de Curitiba| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

O Supremo Tribunal Federal abriu, nesta sexta-feira (30), o prazo para julgamento virtual do recursos que pede a manutenção da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que suspendeu a circulação do transporte público em Curitiba, autorizando, apenas, o transporte de trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais. Sem debates, os ministros têm até o dia 7 de maior para registrar seus votos no sistema do Tribunal.

Em 19 de março, o conselheiro Fabio Camargo determinou a suspensão da circulação dos ônibus na cidade a partir de 20 de março, assegurando apenas o transporte dos trabalhadores da saúde e de serviços essenciais. Mas, a determinação do TCE não chegou a entrar em vigor: a prefeitura de Curitiba recorreu ao TJ e, ainda na noite de 19 de março, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza suspendeu a ordem do TCE. Na sequência, Fabio Camargo recorreu ao próprio TJ e também ao STF. Até a noite desta quarta-feira (7), o recurso apresentado pelo TCE ao TJ ainda não tinha sido julgado.

A alegação do Tribunal de Contas é de a lotação no transporte público tem sido um dos principais fatores de propagação do coronavírus na capital paranaense, por não estarem sendo respeitados os limites de passageiros e nem o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades de saúde, expondo ao risco de contaminação motoristas, cobradores e passageiros. Mas, ao acolher o recurso da prefeitura de Curitiba, o TJ entendeu que o TCE não é competente para determinar medidas sanitárias e apontou prejuízos à população se os serviços de transporte fossem suspensos.

O TCE recorreu, então, ao STF, que negou pedido de liminar, mas acatou pedido de reconsideração e marcou o julgamento virtual. Nesta sexta-feira, nenhum dos ministros do Supremo havia, ainda, registrado seu voto no sistema da corte.

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