Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que autorizou a circulação dos ônibus do transporte coletivo de Curitiba, cassando decisão liminar do TCE que determinava a paralisação do serviço de transporte coletivo de Curitiba, como medida de combate à covid-19. Em sessão do plenário virtual do STF, foram 11 votos contra a suspensão do serviço de transporte coletivo e nenhum a favor.
A determinação original do TCE aconteceu em 19 de março, quando o presidente do órgão pediu a suspensão da circulação dos ônibus em Curitiba para a população em geral, devendo ser atendidos apenas trabalhadores de serviços essenciais.
A decisão foi cassada no mesmo dia, em recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que a Corte de Contas não é competente para determinar medidas sanitárias e a paralisação do serviço poderia trazer prejuízos à população, revertendo a decisão em favor do Município.
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