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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
Fachada do STF, em Brasília.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção das leis paranaenses que permitiram o aumento das custas dos cartórios extrajudiciais no estado, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná no final do ano passado. Em sessão virtual, 6 dos 11 ministros da corte já haviam votado, até às 18h30 desta segunda-feira (13), pela legalidade das leis 20.500/2020 e 20.504/2020, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo final para votação é nesta terça-feira (14).

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Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o relatório da ministra Cármen Lúcia, que acolheu somente o argumento da OAB de que a lei não fixou o prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, para a autorização dos reajustes.

As leis questionadas pela OAB são derivadas de projetos de lei do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), mas que receberam alterações significativas na Assembleia Legislativa a partir de emendas parlamentares que atenderam pedidos de cartorários insatisfeitos com os valores das custas propostos pelo TJ. A OAB argumentou, na ação, que a versão final do texto traz um aumento acima do razoável. “Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”, sustentou.

A tramitação das leis foi bastante polêmica, no encerramento do período legislativo do ano passado e a votação acabou empatada, sendo necessário o voto de minerva do presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), a favor das proposições para que elas fossem aprovadas. Após receber um parecer pela inconstitucionalidade do projeto, enviado pela OAB, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) decidiu não sancionar a lei, mas também não vetou, devolvendo à Assembleia, que a promulgou.

Para Carmén Lúcia, “não há comprovação de que as emendas parlamentares comprometeram a regularidade do processo legislativo”. Ela também aponta que “as alterações não contrariam os direitos dos contribuintes”. “Cabe ressaltar que este Supremo Tribunal adota o entendimento de não cabível ao órgão fiscalizador da constitucionalidade valorar se as normas questionadas alcançaram os fins almejados, ao argumento de exercer o controle da proporcionalidade e razoabilidade das leis sem embasamento específico nos dados do caso julgado”.

O presidente da seccional paranaense da OAB, Cássio Telles, informou que a Ordem aguardará o encerramento do julgamento virtual para avaliar a possibilidade de interposição de embargos declaratórios.

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