O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção das leis paranaenses que permitiram o aumento das custas dos cartórios extrajudiciais no estado, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná no final do ano passado. Em sessão virtual, 6 dos 11 ministros da corte já haviam votado, até às 18h30 desta segunda-feira (13), pela legalidade das leis 20.500/2020 e 20.504/2020, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo final para votação é nesta terça-feira (14).
WhatsApp: receba um boletim diário com notícias do Paraná
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o relatório da ministra Cármen Lúcia, que acolheu somente o argumento da OAB de que a lei não fixou o prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, para a autorização dos reajustes.
As leis questionadas pela OAB são derivadas de projetos de lei do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), mas que receberam alterações significativas na Assembleia Legislativa a partir de emendas parlamentares que atenderam pedidos de cartorários insatisfeitos com os valores das custas propostos pelo TJ. A OAB argumentou, na ação, que a versão final do texto traz um aumento acima do razoável. “Não é válido o processo legislativo que valore os serviços do foro extrajudicial caso o montante a ser repassado aos usuários seja fixado de modo aleatório, sem qualquer correspondência real com os custos dos serviços”, sustentou.
A tramitação das leis foi bastante polêmica, no encerramento do período legislativo do ano passado e a votação acabou empatada, sendo necessário o voto de minerva do presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), a favor das proposições para que elas fossem aprovadas. Após receber um parecer pela inconstitucionalidade do projeto, enviado pela OAB, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) decidiu não sancionar a lei, mas também não vetou, devolvendo à Assembleia, que a promulgou.
Para Carmén Lúcia, “não há comprovação de que as emendas parlamentares comprometeram a regularidade do processo legislativo”. Ela também aponta que “as alterações não contrariam os direitos dos contribuintes”. “Cabe ressaltar que este Supremo Tribunal adota o entendimento de não cabível ao órgão fiscalizador da constitucionalidade valorar se as normas questionadas alcançaram os fins almejados, ao argumento de exercer o controle da proporcionalidade e razoabilidade das leis sem embasamento específico nos dados do caso julgado”.
O presidente da seccional paranaense da OAB, Cássio Telles, informou que a Ordem aguardará o encerramento do julgamento virtual para avaliar a possibilidade de interposição de embargos declaratórios.
-
Governo e indígenas intensificam atuação no STF em ofensiva contra o marco temporal
-
Articulação da oposição e apoio do Centrão garantem andamento de pautas conservadoras
-
Lei dos aplicativos: as dúvidas e as reclamações dos motoristas
-
Liberdade em risco: ditadura cubana comete mais de 600 violações contra religiosos em 2023
Copel cai 15 posições em dois anos em ranking da Aneel
Áudios sobre corrupção de presidente de Assembleia Legislativa vêm à tona 3 meses após censura
Eleição em Curitiba: frente ampla da esquerda pode empacar por defesa de candidatura própria no PT
Empresas consolidadas no setor de materiais de construção anunciam plano de união de operações
Deixe sua opinião