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Ministro Gilmar Mendes, do STF| Foto: Nelson Jr./STF

O ano de 2021 chega ao fim sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra as reeleições sucessivas para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná. Movidas pelo diretório nacional do Pros e pela Procuradoria Geral da República (PGR), as ações questionam a recondução, no início do ano, de Ademar Traiano (PSDB) para o quarto mandato consecutivo à frente da Assembleia. Protocolados no início do ano, os processos estão na mesa do ministro Gilmar Mendes, “conclusos ao relator”, desde 14 de maio. Em julgamentos conduzidos por outros ministros relatores, o STF já considerou inconstitucional a reeleição sucessiva em assembleias de 11 estados.

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Não há, na Constituição do Paraná e nem no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, qualquer dispositivo que vede a reeleição para a Mesa Diretora. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir reeleições, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara Federal e do Senado, levou partidos políticos e, posteriormente, a própria PGR a questionar a possibilidade de reeleição nas Assembleias Legislativas. E o Supremo vem mantendo a jurisprudência.

Hoje, assembleias de 22 estados permitem a reeleição para a Mesa Diretora, e a PGR entrou com ação contra as 22. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nas ações, que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Logo no início no ano, o ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a jurisprudência, anulou as reeleições das mesas das assembleias de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.

Nova jurisprudência favorece Traiano

Depois de um pedido de vista em todas as ações, feito pelo ministro Gilmar Mendes, alegando a necessidade de se criar um entendimento comum para todos os casos, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos processos em plenário. Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso colocou em votação no plenário virtual do STF os processos da PGR contra as assembleias de Alagoas, Pará, Rio de Janeiro e Rondônia, que estavam sob sua relatoria. Por 8 votos a 2, o plenário decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos das legislações estaduais que permitiam a reeleição. Também em setembro, as ADIs sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contra as assembleias de Espírito Santo, Tocantins e Sergipe, foram julgadas procedentes. Em novembro, o plenário também vedou a reeleição para a Assembleia Legislativa de Goiás, em processo com relatoria da ministra Rosa Weber.

As decisões, com o voto favorável de Gilmar Mendes, no entanto, são positivas para o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, e sua Mesa Diretora. Os ministros do STF concordaram com o voto de Gilmar Mendes para se manter as composições das mesas eleitas antes de 6 de abril de 2021, data em que foi publicado o acórdão do STF vedando a reeleição no Congresso Nacional. Traiano foi reeleito em agosto de 2020 e empossado em fevereiro de 2021.

Em manifestação nos processo, o advogado Cezar Ziliotto, contratado pela Assembleia Legislativa para defendê-la no caso, alega que a reeleição na Assembleia do Paraná foi um processo jurídico perfeito, tendo ocorrido sob a legislação vigente no Paraná e anteriormente à decisão que considerou inconstitucional as reeleições para as Casas do Congresso Nacional.

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