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Constituição do Brasil segurança jurídica
Decisões contrárias à lei máxima do país, a Constituição, causam insegurança jurídica e política| Foto: Beto Barata/Arquivo PR

O que significa a tão falada segurança jurídica? Uma explicação simples seria: princípio que estabelece a necessidade de uma previsão e coerência na aplicação das leis. É claro que o Direito não é uma ciência exata, e que dependendo do caso concreto e do entendimento dos juízes aplicadores das leis, nós podemos verificar decisões diferentes e, por vezes, paradoxais. Contudo, o Direito, ou seja, o sistema jurídico, deve ser claro e objetivo para que situações semelhantes sejam julgadas da mesma forma.

Essa previsibilidade e coerência na aplicação das leis concretiza a necessária confiança que precisamos depositar nas instituições e nas próprias nações, pois sendo um país extremamente inseguro juridicamente falando, essa instabilidade irá refletir em outros aspectos, como por exemplo, na área econômica e no ambiente de negócios.

Dificilmente investimentos são gerados em países onde não há segurança jurídica, sejam investimentos nacionais ou, principalmente, os estrangeiros. O investidor dá preferência a países onde o ambiente de negócios é mais seguro e estável, onde as leis não são alteradas frequentemente e, principalmente, onde as decisões judiciais são uniformes, razoáveis e previsíveis.

É essencial que as regras do jogo sejam claras, seja no que se refere à abertura de uma empresa; na criação de um novo produto; sobre as normas que regem as relações de trabalho e tributárias.
Assim, uma legislação clara, objetiva e enxuta, e com juízes que apliquem essas leis de forma adequada, proporcionará um ambiente sadio e razoavelmente estável para os negócios.

Por outro lado, o excesso de leis, sejam trabalhistas, tributárias, e até mesmo processuais e constitucionais, acarretam em um emaranhado de normas que apena atrapalham a realização de novos negócios. Se um sistema jurídico é claro, simples, não paradoxal e nem excessivamente oneroso, a facilidade de compreendê-lo resultará em aumento de investimentos nacionais e estrangeiros, gerando um ciclo virtuoso de criação de empregos, aumento na arrecadação estatal e, consequentemente, uma elevação do bem estar dos indivíduos, que estarão com renda assegurada e recebendo os serviços sociais estatais essenciais com qualidade. Desde que, é claro, agregado a essa segurança não ocorra corrupção ou má gestão da coisa pública.

Assim, para que haja segurança jurídica, é primordial que a Justiça trabalhe para pacificar os conflitos, que traga a paz social. Essa é a finalidade principal do Poder Judiciário, pois quando os juízes são os causadores dos conflitos através de decisões que causam desestabilização, o caos está instalado, juntamente com a insegurança jurídica. Por outro lado, a segurança jurídica traz ordem, estabilidade e harmonia em uma sociedade e também entre os poderes da República.

Como exemplos de causas da insegurança jurídica, pode-se mencionar as decisões monocráticas das Cortes superiores; mudanças bruscas de entendimento dos tribunais sem que haja uma alteração na sociedade que as justifique; decisões contrárias à lei ou à Constituição; decisões que anulam ações criminais cujas investigações e processo se estenderam por anos, e apreciados por inúmeros juízes; sentenças que geram uma sensação de impunidade e também de injustiça.

A segurança é almejada por todas as pessoas e nas mais diversas situações. Queremos estar seguros em relação às nossas escolhas, trabalho e relacionamentos; queremos ter segurança para caminhar nas ruas a pé ou de carro; queremos ter segurança em nosso futuro financeiro bem como para investir; queremos ter segurança nas nossas instituições.

Ninguém busca se tornar inseguro, frágil, vulnerável. Assim como buscamos o abraço seguro de um familiar em um momento de dificuldades, esperamos que a Justiça nos forneça segurança, quando tivermos nosso patrimônio, honra ou dignidade violada.

Um país sem segurança jurídica se torna um país estagnado, que não cresce, que não prospera; e condena o seu povo ao retrocesso, à ignorância e à miséria.

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