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Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília
Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília| Foto: PGR

Em março de 2021 o deputado federal Paulo Teixeira (PT) apresentou à Câmara dos Deputados a PEC nº 5/21, que versa sobre alterações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNPM foi instituído no ano de 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, e sua principal função é controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público, exercendo as funções de uma típica corregedoria externa.

De acordo com o artigo 130-A da Constituição, o CNPM é presidido pelo Procurador-Geral da República, e os demais 14 membros são escolhidos da seguinte forma: 4 provenientes do Ministério Público da União; 3 integrantes do MP Estadual; 2 juízes; 2 advogados; e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, basicamente cabe ao CNMP receber denúncias ou reclamações contra membros do MP; apurar as eventuais irregularidades em um procedimento administrativo contra o Promotor ou Procurador; e, ao final, se for o caso, aplicar penalidades ao investigado.

Devemos lembrar que, além do CNPM, todos os ramos do Ministério Público apresentam corregedorias internas, nas quais os corregedores gerais irão apurar eventuais irregularidades praticados pelos membros do MP e também aplicarão penalidades administrativas a eles, caso sejam condenados. As penalidades previstas são as seguintes: advertência; censura; suspensão até 90 dias; e, por fim, a demissão. O texto original da PEC 5/21 já previa que uma vaga do CNMP - atualmente destinada ao MP do Distrito Federal – deveria ser encaminhada para o Congresso Nacional; outra alteração questionável seria a possibilidade do corregedor-geral do MP ser escolhido entre pessoas de fora da carreira.

Entretanto, o parecer apresentado em 6/10/21 pelo deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) trouxe alterações na estrutura do CNMP que irão fragilizar a atuação do Ministério Público, e um ponto preocupante é o seguinte: essas profundas alterações não foram sequer discutidas perante a Câmara dos Deputados.

Esse parecer inseriu a possibilidade de revogação e alterações de atos profissionais de Promotores e Procuradores, incluindo a anulação da abertura de investigações, caracterizando, assim, um claro atentado à independência funcional do MP, o que seria inaceitável, pois a Constituição Federal prevê que os membros do MP têm autonomia e independência para exercer suas funções. Importante deixar bem claro que essa autonomia prevista na Constituição não é apenas uma autonomia do promotor ou procurador, mas sim uma autonomia da própria sociedade, vez que a população necessita de um MP livre e independente para bem desempenhar suas funções.

Uma outra mudança significativa trazida por este parecer que alterou a PEC 5/21, seria a criação de mais duas vagas para o CNMP, um membro do MP indicado pelo Congresso Nacional e um juiz indicado pelo STF e eleito pelo Congresso. Contudo, não há qualquer razoabilidade que parlamentares escolham promotores ou procuradores para o CNMP, pois o mais adequado e lógico é que as próprias carreiras indiquem seus representantes para o conselho, sob pena de tornar essas indicações exclusivamente políticas. Com essa alteração, em vez do Congresso Nacional poder escolher apenas dois conselheiros, esse número aumentaria para 4 indicações. Além disso, a proposta determina que o corregedor-geral do CNMP seja um promotor indicado pelo Poder Legislativo, politizando ainda mais a escolha deste cargo tão importante.

Evidentemente que o Ministério Público e os Magistrados devem sim ser submetidos a controle, seja ele interno – realizado pela própria corregedoria – ou externo; entretanto, a PEC 5/21 instituiu um controle político sobre os Promotores e Procuradores, enfraquecendo a independência funcional do MP. O controle externo, ou seja, o exercido por outro órgão, deverá ter isenção; vindo a realizar um controle neutro e feito pela própria sociedade, jamais sendo realizado um controle eminentemente político.

Assim, eu indago, a quem interessa obstruir os trabalhos do MP? A quem interessa enfraquecer os Promotores e Procuradores que são defensores da sociedade? A quem interessa ofender a independência de membros do MP que investigam e processam servidores públicos, particulares e políticos que desviam dinheiro público? Seguramente essas alterações não interessam à sociedade brasileira.

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