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Leitor de cartão transporte público de Curitiba, no terminal de ônibus do Campina do Siqueira.
Créditos em cartões de transporte coletivo de Curitiba têm validade de um ano.| Foto: Cassiano Rosario/Arquivo/Gazeta do Povo

A Justiça do Paraná deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Curitiba e a URBS, responsável pela gestão do transporte coletivo na capital, expliquem os motivos que podem levar ao “confisco” de R$ 55 milhões em créditos não utilizados pelos usuários do sistema. A decisão, proferida nesta quarta-feira (20) pelo desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, atende a um pedido feito pelo deputado estadual Goura (PDT) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

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No pedido, o deputado apresenta dados levantados pelo vereador Professor Euler (PSD) junto à URBS, mostrando que R$ 11,1 milhões em créditos não utilizados pelos usuários já teriam sido retirados dos cartões e integrados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Outros R$ 43,8 milhões em créditos não utilizados também estariam vencidos e com agendamento marcado para serem integrados em breve ao fundo.

Legislação seria inconstitucional

A destinação desses valores ao fundo foi definida pela primeira vez em Curitiba por meio de um decreto municipal em 2017. Dois anos depois, uma lei municipal aprovada por unanimidade por todos os vereadores ratificou o decreto, e determinou em um ano o prazo de validade dos créditos. Após esse período, o valor que não for utilizado passa a fazer parte do FUC. Para o autor da ação, essa ação acaba configurando um confisco desses valores por parte da administração municipal.

“Isso é uma inconstitucionalidade. Curitiba está fazendo um confisco completamente inadequado de um valor que é dos usuários. A pessoa que coloca um dinheiro, um recurso no crédito para ser utilizado no transporte coletivo, ou que recebe isso através do Vale-Transporte por parte do empregador, tem propriedade pessoal sobre esse valor. A Prefeitura, ao fazer esse confisco no prazo de um ano, que é o que a lei municipal vigente determina, é algo inconstitucional”, avaliou Goura, em entrevista à Gazeta do Povo.

Segundo o deputado, um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Curitiba visa mudar o destino desses recursos. Caso seja aprovado, o projeto, de iniciativa do Executivo, determina que o valor dos créditos expirados, uma vez incorporados ao Fundo de Urbanização de Curitiba, sejam direcionados às empresas de transporte coletivo em Curitiba. “Isso é ultrajante”, classificou.

Na ação, Goura detalha outros dois casos ocorridos em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro em que o entendimento da Justiça, em ambos os casos, foi sobre a ilegalidade do “confisco” dos créditos expirados por parte da administração municipal. O caso dos cariocas foi parar no Supremo Tribunal Federal, que confirmou a inconstitucionalidade da medida.

Vereador se disse “assustado” com o valor

O vereador Professor Euler confirmou à reportagem que votou favoravelmente ao projeto de lei em 2019, mas disse que na época imaginou que o impacto trazido pela incorporação dos créditos vencidos após um ano não seria tão grande. Ele disse ter achado o item “estranho, mas não tão comprometedor”.

“O que eu pensei na época é que dificilmente alguém compraria créditos e não os utilizaria dentro de um ano. Mas para ter uma noção mais exata do quanto seria esse impacto, resolvi pedir esses dados à Urbs. Eu realmente imaginava que o impacto seria pequeno, um valor mínimo. Quando o relatório chegou, eu me assustei. Se pensarmos que temos hoje em Curitiba 550 mil usuários, é como se cada um tivesse tido R$ 100 confiscados pela Prefeitura. Se para alguns pode até não fazer diferença, para outros é uma quantia bastante expressiva, ainda mais em tempo de pandemia”, calculou o vereador.

Para Urbs, prescrição de créditos não é confisco

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Curitiba disse que ainda não foi notificada, e que por enquanto não vai comentar a ação. O prazo dado pela Justiça só passa a correr a partir da notificação.

Em nota, a Urbs informou que o prazo de um ano de validade dos créditos está suspenso enquanto durar a pandemia. A empresa também afirmou, em nota, que a prescrição dos créditos “é validada pelo Código de Direito do Consumidor” e que, portanto, “não se trata de confisco ou apropriação”.

Segundo a Urbs, o Fundo de Urbanização de Curitiba é fiscalizado por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público. “As contas do FUC e da Urbs foram aprovadas pelo TCE em 2020”, reforçou a nota.

Ao afirmar que os passageiros não tiveram prejuízos com a medida, a nota da Urbs alega que “os valores dos créditos expirados são utilizados para o custeio da manutenção e melhorias do sistema, inclusive para bancar gastos provenientes de vandalismo, além de compensar as correções do custo do transporte coletivo, já que a tarifa não sofre reajuste desde 2019”.

Por fim, a Urbs aponta obras e ações custeadas com os recursos oriundos dos créditos expirados: “implantação dos cartões transporte padrão Cipurse, com maior criptografia; instalação da Estação-Tubo Vale do Pinhão, no bairro Rebouças; substituição de botoeira dos elevadores em 88 estações; troca de piso na Estação Central; rampas anti fura-catraca; substituição de todas as lâmpadas fluorescentes das 330 estações-tubo por LED; pintura de todos os terminais; substituição de piso e elevadores, reforma dos telhados nos terminais Campo Comprido, Capão Raso, Hauer e Carmo; adequação da rede de esgoto de todos os terminais; reforma de banheiros nos terminais do Boqueirão e Guadalupe; substituição de vidros e revisão dos quadros elétricos nos terminais CIC, Capão Raso, Campo Comprido; colocação de 96 metros de gradil; e aplicação de 1.250 metros de pintura em gradil das canaletas”.

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