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O reajuste do aluguel, na maioria dos casos, é definido pelo IGP-M. Que tem subido muito acima da “inflação oficial” medida pelo IPCA.
O reajuste do aluguel, na maioria dos casos, é definido pelo IGP-M. Que tem subido muito acima da “inflação oficial” medida pelo IPCA.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O plenário da Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana um projeto de lei que prevê que os reajustes de aluguéis comerciais e residenciais não podem ultrapassar o índice "oficial" da inflação – o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE – até o fim de 2022.

O PL, que tramita em regime de urgência, chegou a entrar na pauta antes do recesso legislativo, mas a Casa deu prioridade a outras discussões e o votação do tema foi adiada.

No acumulado de 12 meses até setembro, o IPCA subiu 10,25%. O mercado financeiro ainda espera que ele desacelere um pouco nos próximos meses, mas tem elevado as projeções. Após 28 altas semanais consecutivas, o ponto médio das expectativas para o índice acumulado em dezembro chegou a 8,69%, segundo o relatório Focus, do Banco Central.

O IPCA é tratado como inflação "oficial" porque serve de baliza para as metas de inflação perseguidas pelo BC. Neste ano, por exemplo, a instituição monetária tem como meta um IPCA de 4%, com tolerância de 1,5 ponto porcentual para mais ou para menos – objetivo que não será cumprido.

Porém, o indexador mais usado nos contratos de aluguel é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). E ele está muito mais alto: subiu 24,86% acumulado de 12 meses até setembro.

IPCA e IGP-M estão mais descolados desde o ano passado. Em 2020, o primeiro variou 4,52% e o segundo, 23,14%.

O IGP-M é muito influenciado pelo dólar e pelo preço das commodities, que subiu muito desde o ano passado. Ele é composto por Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%; Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%; e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com peso de 10%.

Dessa forma, o IGP-M reflete muito mais a inflação no atacado que ao consumidor. Enquanto isso, o IPCA é focado exclusivamente no custo de vida da população.

"Embora historicamente o IGP-M e o IPCA caminhem em faixas aproximadas, de 2020 para 2021 houve um descolamento significativo entre os índices. Por isso, não faz mais sentido cobrar aluguel com base nesse índice, ainda mais no meio de uma pandemia com graves consequências em nossa economia", disse o relator do PL, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), em seu parecer.

"De fato, o que a inflação global no preço de matérias-primas, como petróleo bruto ou soja em grão tem a ver com o aluguel do seu apartamento?", questiona.

"Inquilinos desesperados", diz autor do PL

O autor da proposta legislativa, Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), argumenta que os inquilinos estão "desesperados" com o encarecimento desproporcional do aluguel em plena pandemia do coronavírus.

"A Lei do Inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste", afirma o deputado Vinícius de Carvalho (Republicanos-SP).

O parlamentar explica que a alta do IGP-M se dá porque trata-se de um índice "sensível ao valor de variáveis que se sobrevalorizaram em 2020, como dólar e commodities, mais voltado para o setor atacadista".

Embora estabeleça como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes no contrato, o PL deixa aberta a livre negociação na hipótese do locador achar "injusto" o valor da correção, podendo propor ao locatário um índice superior.

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