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Propaganda eleitoral começa nesta terça (16); confira as regras para os candidatos
Pela lei eleitoral, partidos tinham até o último dia 5 para escolher seus candidatos em convenções.| Foto: TSE

Os eleitores que não conseguiram modificar o domicílio eleitoral ou estarão em viagem em 2 de outubro, dia da votação, podem, até esta quinta-feira (18), solicitar o voto em trânsito. O mesmo vale para o segundo turno, em 30 de outubro, se houver.

A solicitação deve ser feita nos cartórios eleitorais de forma presencial. É possível realizar o voto em trânsito apenas em capitais e municípios com ao menos 100 mil habitantes.

As eleições deste ano irão definir cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A cidade que o eleitor irá realizar o voto irá definir para quais cargos será possível votar:

  • Município fora do estado onde está registrado o título: o eleitor poderá votar apenas para presidente;
  • Município do mesmo estado: o eleitor poderá votar em todos os cargos.

Podem solicitar o voto em trânsito apenas eleitores que estiverem com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em eleições.

A situação eleitoral pode ser consultadas pelos eleitores neste link.

Eleitores com deficiência podem solicitar transferência temporária

A Justiça Eleitoral também permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em seções adaptadas. O prazo para o pedido também se encerra em 18 de agosto.

A transferência da seção eleitoral para esses eleitores segue as mesas regras do voto em trânsito. Caso o pedido seja feito para votar em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.

A requisição deve ser feita em um cartório eleitoral, com a apresentação de documento oficial com foto e indicação para o local de votação da preferência.

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