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Plenário do Senado aprovou projeto de lei que condiciona a distribuição de vagas nas eleições proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na esteira da aprovação da PEC da Reforma Eleitoral, o Senado aprovou em votação simbólica — sem a tradicional votação nominal — o Projeto de Lei (PL) 783/2021, que condiciona a distribuição de vagas em cargos do sistema proporcional (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas "sobras" eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nele, o total de votos válidos obtidos pelo partido e seus candidatos é dividido pelo número de vagas em disputa. Esse resultado é chamado de "quociente eleitoral".

Hoje, frações ao quociente eleitoral são desconsideradas, de modo que algumas cadeiras no sistema proporcional são preenchidas pelas "sobras" eleitorais, sendo disputadas por partidos que não atingem o "quociente eleitoral".

O projeto aprovado prevê que as vagas das "sobras" sejam disputadas apenas por partidas que conseguirem ao menos 70% do quociente eleitoral. Os senadores mantiveram a proposta original do Senado, não a da Câmara, que havia elevado a 80%.