O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê redução de 30% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para alguns profissionais liberais.
São 18 atividades de natureza científica, literária ou artística, que estão submetidas à fiscalização por conselho profissional:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, a prestação de serviços realizada por esses profissionais estaria sujeita a uma tributação de 18,55%.
A redução de 30% se aplica à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.
Para as pessoas jurídicas, as exigências são maiores:
- Os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
- Não podem ter pessoas jurídicas como sócio.
- Não podem ser sócias de outra pessoa jurídica.
- Não podem exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios. É possível que esses sejam ajudados por auxiliares ou outros colaboradores.
Segundo o projeto de lei complementar, o objetivo desses requisitos é assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores de serviços.
Serviços de saúde e de educação estarão sujeitos à alíquota reduzida de 60%, o que fará com que eles sejam tributados em 10,6%.
Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.
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