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O cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
O cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que amplia o prazo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir de agora, todos os agricultores e produtores rurais do país têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para enviar as informações das propriedades para o Serviço Florestal Brasileiro. A lei prevê que há possibilidade de o prazo ser prorrogado por mais um ano (até 2018) por ato do poder Executivo. O prazo para os grandes produtores havia terminado no dia 05 de maio deste ano.

Até o momento, em todo o Brasil, 81,7% dos 397,8 milhões de hectares passíveis de cadastramento já foram incluídos no sistema. No Paraná, 90,86% dos 15,3 milhões de hectares estão regularizados. O Paraná tem ao todo 371 mil imóveis rurais.

Nesta quarta-feira, o site do CAR ainda não havia liberado o envio de novos cadastros e a emissão do Recibo de Inscrição.

O cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até à licença para uso da água. Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis ficam no limbo, não podendo sequer ser vendidos ou desmembrados. O dono pode ser advertido e até multado.

Para se cadastrar, o titular do imóvel deve fornecer informações básicas, como a dimensão das áreas de preservação ambiental, se há encostas e morros, cursos d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento pastagens e benfeitorias.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema. O novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Prazo já tinha sido prorrogado para pequenos produtores

Uma Medida Provisória sancionada no dia 5 de maio pela então presidente Dilma Rousseff já tinha prorrogado o CAR, mas apenas para proprietários rurais de até quatro módulos fiscais. Na época, o Congresso já tinha a intenção de prorrogar o cadastro a todos os produtores. A MP que acabou virando lei nesta quarta-feira (15) já estava tramitando na Câmara dos Deputados. No entanto, com todas as movimentações relacionadas à votação do impeachment, foi necessário mais de um mês entre o tempo de aprovação e sanção da ampliação universal do prazo para ficar em dia com o CAR.

Confira o levantamento do Sistema Nacional Florestal

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