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A adequação dos campos do Paraná ao Novo Código Florestal pode contar com o apoio da silvicultura estadual. O setor afirma possuir mais áreas de preservação do que o exigido pela legislação, e busca segurança jurídica para negociar esse excedente junto ao mercado.

Conforme estimativas da Indústria Brasileira de Árvores (IBA) - entidade nacional que representa o segmento - para cada hectare plantado com árvores para fins industriais uma média 0,65 hectare é alocado pela indústria para a preservação ambiental. No Paraná essa proporção chegaria a 0,8 hectare preservado, aponta a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre).

O setor explica que o excedente surgiu após a extinção do Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg), que definia as regras de preservação ambiental no Paraná. Pela legislação antiga, as áreas de Áreas de Preservação Permanente (APPs) não poderiam ser contabilizadas como Reserva Legal no Paraná. Com a vigência do Novo Código Florestal, o Sisleg foi extinto, permitindo a inclusão das APPs no cálculo.

Como a nova regra também permite que produtores com déficit florestal façam a compensação em outras áreas dentro do mesmo bioma, a indústria quer colocar esse excedente no mercado, e/ou explorá-lo comercialmente. “Isso seria bom tanto para quem cumpriu a lei quanto para quem precisa de áreas. A disponibilidade de terras com mata nativa será maior e o preço tende a cair”, projeta o gerente executivo da Apre, Ailson Loper.

O problema, pondera Loper, é que as áreas de reserva legal pertencentes a indústria já foram averbadas em cartório, o que cria um impasse jurídico que está emperrando as negociações. Haveria também a crença de que essas áreas poderiam ser desmatadas. “Nosso objetivo não é converter essas áreas, até porque a legislação não permite”, argumenta.

Negócios desse gênero já são fechados no setor privado, com um valor médio de R$ 8 mil por hectare. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), contudo, recomenda que os interessados aguardem a regulamentação das normas de compensação e para a emissão de Cotas de Reserva Legal (CRA), que serão definidas pelo governo federal. Quem tiver excedente deve apenas indicar a disponibilidade de terras ao aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). (IC)

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