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Advogadas cobram fim de celas inconstitucionais no Paraná
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As advogadas da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) publicaram uma carta cobrando medidas das autoridades para resolver vários pontos ligados ao direito criminal. Vários dos itens tem relação com a violação de direitos dos presos pelo Estado.

Um dos pontos questionados foi o uso de “contêineres” como celas para presidiários, prática reforçada no final da gestão de Beto Richa. Segundo a carta, as celas são inconstitucionais e violam tratados internacionais.

O texto, intitulado “Carta de Curitiba”, foi redigido ao final do I Encontro Paranaense das Advogadas Criminalistas, feito em parceria com a OAB. Veja abaixo a íntegra do documento.

Carta de Curitiba das Advogadas Criminalistas do Paraná

As advogadas criminalistas, reunidas no “I Encontro Paranaense das Advogadas Criminalistas”, realizado nos dias 21 e 22 de maio de 2018, no auditório da OAB/PR, sob os auspícios da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, ao fim de todas as sessões de trabalho, resolvem proclamar solenemente à Nação:

I – Deve ser repudiada toda prisão desprovida de necessidade, adequação e proporcionalidade. A lei atual que trata das prisões cautelares é genérica, falha e inconstitucional, eis que não traz requisitos rígidos para seu manejo, deixando espaços para violações de direitos fundamentais;

II – Apesar da clareza do artigo 5º da Constituição Federal e dos preceitos da Lei de Execução Penal, o Brasil apresenta parâmetros inaceitáveis de crueldade física e psicológica imposta aos apenados, na contramão do caráter ressocializador das penas. Urge investir em mecanismos eficientes de real reinserção social;

III – O encarceramento da maternidade, envergonha o Brasil diante das nações medianamente civilizadas e possui caráter cruel irreparável, devendo ser abolido em sua totalidade;

IV – Urge reconhecer violações das prerrogativas profissionais da advocacia, com recorte de gênero e das interseccionalidades, para a salvaguarda da dignidade e plenitude do exercício profissional;

V – Os postulados normativos da Constituição Federal e aqueles advindos dos Tratados Internacionais de proteção às mulheres devem ser interpretados à luz da promoção da diversidade e diferença a fim de que se garantam, ao lado da igualdade formal, os direitos das mulheres de viverem plenamente suas peculiaridades – em especial aos seus direitos sexuais e reprodutivos e no que tange uma vida livre de violência;

VI – Urge que as mulheres efetivamente participem do espaço público e político, para que tenham voz e, consequentemente, o direito e o poder da palavra; o direito e o poder de serem ouvidas. Inaceitável que ainda hoje haja apenas uma mulher vereadora para cada sete homens vereadores e que, no Congresso Nacional, as mulheres não atinjam sequer 10% de representação.

VII – Já tarda que as mulheres atinjam equiparação no âmbito salarial. No mundo acadêmico, não obstante as mulheres sejam maioria na obtenção de títulos de Doutorado, nos últimos anos, os salários continuam sendo 16,5% inferiores aos dos homens.

VIII – Vivemos um período de grande avanço legislativo na temática da colaboração premiada, na pretendida busca e combate da corrupção e criminalidade organizada, mas também de grande insegurança jurídica em razão das lacunas legislativas ainda existentes. Urge o aprimoramento legislativo do instituto para que seu uso desmedido não possa servir como perseguição de adversários ou como contenção do irracional clamor popular, às custas de garantias tão caras ao Estado Democrático de Direito;

IX – Que o Estado do Paraná revogue a decisão de instalar containers para a custódia de presos, vez que tais celas afrontam o artigo 88 da Lei 7.210/1984, além da própria Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, a fim de fomentar uma execução penal digna.

X – Devem ser estimulados eventos idênticos ao realizado nesta data, nos Estados que nunca o fizeram, para que as advogadas sintetizem os problemas e dificuldades enfrentadas no dia a dia profissional;

Colocada esta carta em votação, foi aprovada pelo Plenário. Após a aprovação foi encaminhada aos Presidentes Nacional e Estadual da ABRACRIM, para darem conhecimento público destas conclusões.

Com os agradecimentos a OAB/PR, a Presidência e Ouvidoria Nacional, Diretoria, Presidências e Diretorias Estaduais, Conselho Nacional da Advocacia Criminal e Ouvidorias Estaduais da ABRACRIM, agradecem as presenças e convidam para comparecimento no “IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal”, dias 14 e 15 de junho próximos no Rio de Janeiro.

Curitiba, 22 de maio de 2018.

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