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Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo.
Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo.| Foto:
Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo.

Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo.

Não adiantou o Supremo Tribunal Federal decidir que os policiais e bombeiros do país podem ter tatuagens. Pelo menos não no Rio Grande do Sul, conforme mostra nesta sexta-feira o jornal Zero Hora.

Documentos que vazaram da Secretaria de Segurança Pública mostram que o comando da segurança no estado continua disposto a punir agentes que tenham tatuagens no corpo.

Leia mais: No Brasil, STF decide sobre tatuagem de servidor; na Europa, esse homem foi candidato a presidente

A resposta veio quando um bombeiro que participaria de uma operação no litoral perguntou se haveria problema caso a vestimenta mais curta deixasse aparecer uma tatuagem.

O corregedor-geral da Brigada Militar, Jefferson de Barros Jacques, respondeu que a tatuagem seria causa de “processo disciplinar de cunho demissionário”.

A proibição de tatuagens para agentes de segurança pública foi longamente discutida nos tribunais, até que em julho de 2016 o STF decidiu que os concursos não podem proibir que os candidatos sejam contratados por ter tatuagens visíveis.

Em julho, reportagem da Gazeta do Povo mostrou que, mesmo após a decisão do STF, o Paraná também lançou edital descumprindo a nova regra e proibindo tatuagens nos candidatos.

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