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Mário Celso: devolução de R$ 686 mil e multa de R$ 233 mil.
Mário Celso: devolução de R$ 686 mil e multa de R$ 233 mil.| Foto:
Mário Celso: devolução de R$ 686 mil e multa de R$ 233 mil.

Mário Celso: devolução de R$ 686 mil e multa de R$ 233 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná condenou quatro vereadores e ex-vereadores de Curitiba a devolver dinheiro gasto pela Câmara de Curitiba em publicidade. O dinheiro a ser ressarcido foi investido em programas de tevê apresentados pelos vereadores.

A grana faz parte de um esquema de uso de dinheiro de publicidade da época em que João Claudio Derosso era presidente da Câmara. O escândalo da contratação de agências (que incluía a contratação de uma empresa pertencente à mulher de Derosso) tirou o vereador da presidência e do PSDB.

Os ex-vereadores condenados nas sessões de 12 e 19 de janeiro são Mario Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça. O único que permanece no mandato é Zé Maria. Além de condenados a devolver dinheiro, os quatro foram declarados inidôneos pelo TC.

Segundo o TC, já foram julgados 39 processos relativos ao caso, que somam a devolução de R$ 18,2 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 400 multas, num total de cerca de R$ 13 milhões.

“Auditoria realizada pelo Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela Câmara às duas agências naquele período”, diz a nota do TC.

Segundo o TC, os condenados se beneficiaram diretamente dos repasses de dinheiro público. Zé Maria era apresentador do programa Amor sem Limites, veiculado na emissora CWB TV, que recebeu R$ 18.150 de publicidade da Câmara, por meio da J.A. Gomes Produções. O vereador deverá devolver solidariamente esse valor, acrescido de multa de 30% (R$ 5.655,00).

Mário Celso deverá ressarcir R$ 686.400,00, além de pagar multas que somam R$ 233.640,00. Desse total, R$ 55 mil foram repassados à Senap, empresa subcontratada na qual ele e Derosso eram conselheiros consultivos.

No período em que recebeu recursos da CMC, a revista editada pela Senap costumava publicar supostas reportagens enaltecendo os dois parlamentares. Por exemplo, em publicação de uma página, com foto, o título afirmava: “Mário Celso: liderança é resultado do trabalho.”

O TCE-PR também determinou que Mário Celso restitua os R$ 631.400  repassados às empresas N Kosiski, Paraná Produções, Dorival Selbach e San-Lorre. Essas empresas tinham como sócios funcionários comissionados da Câmara que, à época, estavam lotados no gabinete do vereador.

Roberto Aciolli, que exerceu mandato de vereador entre 2008 e 2012, foi responsabilizado pela devolução dos R$ 270.655 que a Câmara pagou de patrocínio ao programa policial 190 Urgente, que ele apresentava na Central Nacional de Televisão (CNT). Além da devolução, Aciolli deverá pagar multa de R$ 73.825, correspondente a 30% do total recebido.

Roberto Hinça, deverá devolver R$ 469.700 e pagar multa de R$ 155.430. Esse dinheiro saído do cofre público bancou inserções da CMC nos programas que o então vereador apresentava na RIC TV e na rádio Eldorado AM. Os recursos foram repassados pela Visão e a Oficina da Notícia às empresas RIC TV, Central Nacional de Produções e Men.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. “Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, escreveu o vice-presidente do TCE-PR em seu voto.

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