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Na prisão não existe almoço grátis.
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Depois da notícia sobre pesquisa Datafolha que apresenta que  87% são a favor da redução da maioridade penal, precisamos refletir, com seriedade, sobre o que queremos para a nossa sociedade.

Anteontem, José Arthur Castillo de Macedo, Professor de Direito Constitucional e Teoria do Direito do IFPR (câmpus Palmas), expôs, em seu artigo publicado neste jornal, que

Os defensores da proposta de mudança da maioridade penal devem explicar e refutar vários entendimentos e premissas que não são nem de longe óbvias. Por exemplo: por que a maioridade penal não é uma cláusula pétrea, como entende a maior parte dos constitucionalistas? A redução ocorreria para todos os crimes ou para qualquer um? Esta mudança iria permitir o pleito à autorização para dirigir, como prevê o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro? Como ficam os tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e que pressupõem a imputabilidade penal a partir dos 18 anos? Todos queremos pagar menos impostos. Realmente, é uma das maiores bandeiras dos brasileiros nos últimos anos. No entanto, para que seja possível reduzi-los, imprescindível que a outra ponta, a da despesa, seja também reduzida.

Primeiramente, afirmo que sou contra a redução da maioridade penal por muitos motivos. Não vejo a medida como solução para coibir a criminalidade. Dito isso, é notório que não existe almoço grátis (There ain’t no such thing as a free lunch). Alterações legislativas que garantam direitos, aumentem punições, criem fiscalizações, terão seu custo. Por isso, abordarei o tema da redução da maioridade penal pela lente financeira (a despesa pública), em adição ao que foi brilhantemente exposto pelo Prof. José Arthur.

Preliminarmente, para que definamos o tamanho da despesa, com o intento de eleger valor aproximado para manter cada pessoa presa, estipula-se que o encarcerado custe R$2.000,00 ao mês (considerando despesas diretas e indiretas).

No “Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil“, do CNJ, de junho de 2014, foi publicada informação sobre a população carcerária no Brasil. Atualmente, são 563.526 encarcerados (população carcerária masculina e feminina). Contudo, disponíveis 357.219 vagas (há um déficit de 206.307 vagas). Isso sem contar os presos em prisão domiciliar (147.937 presos). O número de presos por 100.000 habitantes é de 358. E o Brasil está (estava, em 2014) em quarto lugar entre os países com maior número de encarcerados (atrás dos EUA – 2.228.424 –, China – 1.701.344 –, Rússia – 676.400). É cristalina a diferença entre as vagas existentes e as vagas necessárias no sistema carcerário.

Apenas para ter uma noção do crescimento da população carcerária no Brasil, enumeremos os dados do Infopen, do Ministério da Justiça: em 2001 – 233.859 presos; em 2002 – 239.345 presos; em 2003 – 308.304 presos (crescimento de 28% em um ano); em 2004 – 336.358 presos; em 2010 – 496.251 presos; em 2014 – 563.526 presos (240% de 2001 a 2014).

Por comparação, a população brasileira, em 2001, era de 175.885.229 habitantes. Em 2014, a população foi contada em 202.768.562. Crescimento de, aproximadamente, 15%.

Não encontrei fontes bibliográficas sobre as causas do descompasso entre o aumento populacional e o aumento dos encarcerados. Suponho que sejam decorrentes do endurecimento da norma penal, da criação de novos tipos penais, de mais rigor da polícia, da aplicação de penas menos brandas, da ineficiência do sistema judicial – que demora a libertar presos que cumpriram suas penas. Não importa a causa. Todas elas provocam aumento do dispêndio de recursos públicos.

A importância gasta, considerando o valor estimado para manter um preso, é de R$1.127.052.000,00 ao mês no Brasil, atualmente. Em 2001, considerando a inflação (e, por isso, mantendo o mesmo valor por preso), era de R$467.718.000,00 ao mês. Quase 700 milhões de reais a mais ao mês.

Como exemplo de como a legislação mais rigorosa pode aumentar a despesa pública, vejamos o crime de tráfico de drogas. Observemos as mudanças legislativas. No transcorrer de trinta anos, a pena passou de “3 (três) a 15 (quinze) anos” (Lei 6.368/76) para “5 (cinco) a 15 (quinze) anos” (Lei 11.343/2006), aumentando a quantidade de encarcerados por este crime (representam a maior fatia do bolo). Além disso, com o advento da Lei 8.072/90, foram criados obstáculos à progressão do regime, o que provoca ainda mais despesas com encarcerados.

Assim, em 2005, 31.520 pessoas estavam presas por tráfico de entorpecentes, 100.648 em 2010, 131.368 em 2012. Aumento de 416% entre 2005 e 2012 (dados do Ministério da Justiça – clique aqui). E não há nenhuma comprovação de que o tráfico de drogas foi coibido.

E a fim de ilustrar a relação entre presos e criminalidade – não existem dados disponíveis consolidados brasileiros, mas apenas por Estados (portal SINESP está sem os dados) –, o número de homicídios no Paraná foi de 2.647 em 2007, 3.276 em 2010, 2.515 em 2014 [clique aqui, aqui e aqui]. Por isso, não é verdade que prender mais ou criar leis mais rigorosas diminui a criminalidade.

Nessa linha, a redução da maioridade penal acarretará maiores despesas sem garantir menor criminalidade. Em dados de 2013, eram 18.378 menores internados. Não obstante haja despesas públicas para mantê-los internados, o período de internação é menor comparado à pena para adultos.

A The Economist publicou artigo em 28 de março artigo sobre o assunto. O título é Children in adult jails – Treating young offenders like grown-ups makes little sense. Nele, afirma que não faz sentido prender crianças como adultos. E declara:

“Ainda, pessoas jovens podem ser reabilitadas mais facilmente que criminosos mais velhos, então programas que os mantêm fora da prisão podem, em primeiro lugar, poupar dinheiro e reduzir o crime. Connecticut, por exemplo, antes líder no país no encarceramento de menores como adultos, confina 20% mais que qualquer outro estado. Mas o estado cortou o número de jovens presos em mais de 75% entre 1997 e 2011, devido ao aumento da idade na qual criminosos podem ser julgados como jovens e pela prisão de menos jovens por pequenas infrações. Em vez de expulsar ou prender alunos desordeiros, muitas distritos escolares agora oferecem tratamento da saúde mental. Connecticut poupou milhões de dólares, e crimes praticados por menores continuam a cair” (Tradução livre do artigo Children in adult jails, que pode ser lido na The Economist – clique aqui)

É incoerente defender a minoração da carga tributária (e das despesas públicas) e, concomitantemente, lutar pelo endurecimento de leis penais (salvo se dispensarmos investimentos em outras áreas e políticas públicas  – hipótese que, atualmente, é improvável). O aumento da pena, a criação de tipos penais e a redução da idade da responsabilidade penal resulta, definitivamente, crescimento da despesa pública.

Enfim, ao pensar em fortalecer o rigor da lei, pense que cada encarcerado (ou preso, ou fiscalizado) a mais custará professores, médicos. É um bom argumento político, não obstante  reducionista, para contrapor aos defensores da redução da maioridade penal.

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