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A segurança do início do ano letivo
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O ano letivo de 2018 será muito especial para todas as comunidades escolares do país. Pode ser considerado o primeiro ano em que muitos pais, diante da quantidade relevante de bullying, irão avaliar de forma qualitativa a forma de integração social da instituição de ensino com a lei nº 13.185/2015. A cada ano, este critério será fortemente avaliado no momento da escolha do colégio. A garantia da qualidade educacional deverá ser adicionada à segurança aprimorada do ambiente presencial e virtual. Os conflitos entre crianças e adolescentes necessitam de interferência imediata para fins de prevenção, combate e diagnose precoce dos casos de bullying, sob pena de responsabilização civil e criminal dos administradores escolares.

Isso não significa que a situação atingiu grau aceitável, ao menos socialmente. O conjunto de dados acessíveis na Justiça em fóruns da capital paulista, nos dados de atendimentos reportados por advogados entre si e o que se tem apurado no Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying indicam que a situação ainda está longe de melhorar nas escolas privadas.

Não há ainda retornos mensuráveis sobre os efeitos das tentativas de amalgamar a tecnologia móvel na didática de ensino. Se ensinar sobre como usar melhor o celular altera o comportamento de violência que pode explodir em qualquer lugar.

A experiência de campo tem mostrado claramente como a maioria das escolas aumentaram as formas de lidar com o tema. Se estão respeitando o que determina a lei, somente a fiscalização pública poderá expor.  O importante é constatar que medidas efetivas estão sendo tomadas nas esferas públicas e privadas.

O sucesso obtido pelas escolas que adotaram o Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying  são caracterizadas por forte consciência da alta direção de apurar e dirimir conflitos, adotando políticas de compliance escolar que consistem em: capacitar anualmente educadores e times de apoio para detecção e formas de lidar com as situações possíveis de agressão presencial e virtual; promoção de cursos de mediação e justiça restaurativa escolar; coaching digital para pais e alunos; promover a informação de pais e alunos por faixa etária, por meio de workshops, palestras, cursos, cartilhas e material informativo exclusivo e compatível com o método pedagógico institucional. Enfim, o programa de compliance escolar e os requisitos previstos no artigo 4º da Lei 13.185/05 precisam caminhar de forma contínua e integrada, 365 dias do ano letivo.

O desafio comum é a integração da família, que por vezes não participa das atividades propostas pelas instituições de ensino. As queixas da ausência de pais são recorrentes e o número de participantes é, percentualmente, aquém do desejável. Para complicar, registra-se de forma constrangedora a lamentável atuação de pais em grupos de comunicação instantânea. É mais fácil defender um ponto de vista num processo do que tentar entender as razões do que aconteceu em conversas francas e presenciais, onde necessariamente as fraquezas precisam ser expostas para a resolução amigável dos conflitos.

Acreditamos que a mediação de conflitos terá notória atuação em 2018 – o mediador, com técnicas específicas de negociação, facilitará o diálogo para que as partes envolvidas no conflito evidenciem esforços para encontrar solução ao impasse – assim preservará os relacionamentos que precisam ser mantidos e sustentados saudavelmente no ambiente escolar.

 

*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.

 

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