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Comprovar o atendimento ao interesse público é o norteamento legal para a existência de organizações do terceiro setor. No entanto, informações malversadas criam a falsa perspectiva de que um cidadão pode criar a “sua” organização e mantê-la a partir de decisões unilaterais e para benefício próprio.

O terceiro setor não pode ser submetido à condição de atender finalidades individuais ou corporativas que fujam da missão institucional gravada em seus estatutos. Fundadores, conselheiros e sócios de entidades não governamentais não são os donos dessas organizações, mesmo que sejam seus mantenedores financeiros, que seus nomes sejam utilizados para batizá-las ou que estejam atuando de forma voluntária para o atendimento da missão que representam.

Tem sido prática eventual o uso de organizações do terceiro setor como porta-vozes de seus instituidores ou mantenedores. Isso não corresponde com sua finalidade legal nem como propósito de cumprimento de sua missão. Mesmo que sejam criadas por cidadãos ou corporações, as organizações não governamentais não são de propriedade de seus fundadores ou executivos.

Extrapola a finalidade legal de uma instituição não governamental cumprir o papel de representante de figuras quaisquer, mesmo que sejam diretamente ligadas à fundação ou às atividades precípuas da organização. E a denominação de instituições a partir de figuras notórias não implica nem avaliza o uso da sua estrutura para cumprir qualquer papel de representação ou defesa de seus atos.

Ao contrário, essas organizações demandam gestão independente dos interesses de seus mantenedores. Devem garantir isenção frente à utilização dos recursos e escolha de atividades para o atendimento de sua missão institucional, seja ela qual for. Além disso, a organização tem finalidade não lucrativa, ou seja, não divide resultados financeiros com seus membros ou associados.

A existência de ONGs no Brasil remonta ao século XVI, com a fundação da Santa Casa de Santos em 1543. Ao longo de toda a nossa história, uma relação de cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade promove a criação de instituições que respondem por uma importante fração das ações sociais, em diferentes áreas.

A falsa percepção de que essas organizações existem para o favorecimento de pessoas ou de grupos determinados é incompatível com o princípio legal das organizações do terceiro setor no Brasil. E denigre a imagem da grande maioria das instituições, que são verdadeiramente comprometidas com o cumprimento de suas missões.

As Organizações Não Governamentais são uma via de enorme importância estratégica para a nação, estão distribuídas por todos os municípios, agindo com presteza e dedicação e, em sua imensa maioria, representam iniciativas de grande valor que envolve centenas de milhares de cidadãos brasileiros comprometidos com a melhoria das condições sociais.

*Este artigo foi escrito por Clóvis Borges, diretor executivo da ONG Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS, parceira do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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