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Aumento da população de idosos exige revisar sustentabilidade
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O envelhecimento da população mundial se dará em decorrência de fatores tais como a quase eliminação da mortalidade infantil, o desenvolvimento de um baixo índice de fertilidade, os avanços na medicina, as melhores condições de vida das pessoas determinadas pelos avanços científicos e tecnológicos. Atualmente a expectativa de vida no planeta é de 71,7 anos a qual passará para 83,2 anos ainda neste século. No Brasil há uma estimativa que estes percentuais passarão dos 75,4 anos para os 88,6 anos.

Embora seja uma importante conquista para a humanidade o envelhecimento da população é, também, um grande desafio para a sustentabilidade do planeta, pois uma população mais idosa exigirá a ampliação dos sistemas especializados de atendimento de saúde pública, obrigará transformações no mercado de trabalho, exigirá revisões nos critérios de concessões de pensões e aposentadorias, modificará a organização familiar, solicitará a revisão de diversas das atuais leis, obrigando a definição drástica de políticas públicas até então não pensadas. Uma política de sustentabilidade para o idoso será necessária.

Até poucos anos atrás o indivíduo de idade avançada era tomado como o centro da família e sua experiência era considerada de grande importância tanto na educação dos mais jovens quanto na tomada das principais decisões familiares. Mas, atualmente, este ambiente, que era tido como sustentável, vem sendo modificado pelas turbulências e conflitos do mundo contemporâneo e pela grande ampliação do número de idosos onde o idoso (com todas as suas limitações naturais) passa a disputar sua existência e não mais é reconhecido no topo da hierarquia familiar.

Assim é necessário conscientizar-se sobre a realidade distinta do idoso imerso na sociedade e sobre sua sustentabilidade física, emocional, profissional, para que o mesmo tenha qualidade de vida em um mundo competitivo que não pode tratar o idoso como se ele fosse capaz de competir com os mais jovens em igualdades de condições.

Objetivando a valorização do idoso, no Brasil, a Lei número 11433, de 28 de dezembro de 2006, instituiu o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia primeiro de outubro de cada ano. A data foi escolhida em decorrência da Lei 10741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O Estatuto do Idoso foi sancionado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Há de se salientar, também, que a data de primeiro de outubro é comemorada mundialmente como o Dia Internacional do Idoso a qual foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Contudo, a data comemorativa está relacionada com a histórica Primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento realizada pela ONU, em Viena, em 1982, quando foram iniciadas as discussões mundiais sobre a necessidade de se estabelecer diretrizes e princípios urgentes para se enfrentar o grande desafio do envelhecimento populacional mundial que aumenta de forma significativa.

Objetivando o reconhecimento sobre o progressivo envelhecimento das populações em todo o mundo e a necessidade de se instituir (por parte dos governos) programas e estratégias específicas para atender as populações com mais de 60 anos, foi realizada em Madrid, em 2002, uma Segunda Assembleia Mundial das Nações Unidas sobre o Envelhecimento e na qual foi estabelecido o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid.

O Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid objetiva pensar mudanças de atitudes, políticas e práticas em todos os níveis para satisfazer as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI. No parágrafo 19 daquele Plano de Ação, é afirmado que “Uma sociedade para todas as idades possui metas para dar aos idosos a oportunidade de continuar contribuindo com a sociedade. Para trabalhar neste sentido é necessário remover tudo que representa exclusão e discriminação contra eles”.

Os desafios se multiplicarão e as Ciências e as Tecnologias deverão, também, estar preparadas para atender adequadamente as demandas que surgirão frente ao grande de número de idosos que habitarão o mundo. A sociedade deve garantir aos idosos, por sua vez, uma boa saúde física e mental, bem como a plena integração dos mesmos. As Leis devem combater quaisquer abusos, violências, negligências ou maus tratos aos idosos. Porém, o idoso não deve ser tratado como uma vítima e toda discriminação ou agressão cometida contra ele deve ser denunciada e punida.

Em um mundo sustentável é necessário gerar as condições para que os idosos possam realizar-se plenamente em seus direitos, envelhecer com segurança e dignidade, participando ativamente da vida econômica, política e social das comunidades onde habitam. A sociedade deve ser a promotora da sustentabilidade na vida dos idosos.

 

*Artigo escrito por Carlos Magno Corrêa Dias, professor na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e coordenador do Núcleo de Instituições de Ensino Superior (NIES) do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE). O Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial – CPCE é colaborador voluntário do blog Giro Sustentável.

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