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Não é surpresa para ninguém: entra crise, sai crise, e o déficit da previdência continua sendo culpa das filantrópicas. Pelo menos é no que os órgãos de arrecadação parecem acreditar piamente!

Neste novo capítulo do requentado assunto do rombo na previdência, mais uma vez uma das propostas para a solução do problema é a caça às filantrópicas, que geram uma “perda de arrecadação” em 2016 na ordem de R$ 11 bilhões, que representa 7% do déficit da previdência para este ano (fonte: Jornal do Comércio, 03/08/2016). Esta solução mágica, no entanto, esquece de levar em consideração alguns elementos que “parecem” importantes.

Em primeiro lugar, deixa de considerar que não existe qualquer “perda de arrecadação” em razão da atuação das filantrópicas. Para colocar os pingos nos “is”: as entidades beneficentes de assistência social (comumente chamadas de filantrópicas) fazem jus a um direito constitucional que proíbe a União Federal de instituir contribuições para a seguridade social sobre as suas atividades. Para quem duvidar disso, basta ler o artigo 195, § 7º, da Constituição Federal (sugiro leitura atenta aos responsáveis pela reforma da Previdência). Ora, se a Constituição proíbe a criação destas contribuições sobre as atividades destas instituições, é impossível haver a incidência e, consequentemente, é impossível haver a sua arrecadação. Logo, se não é possível arrecadar estas contribuições por previsão constitucional, não existe “perda de arrecadação”. O que existe, de fato, é um direito constitucional destas instituições de não sofrerem a incidências das contribuições para a seguridade social. Repita-se: um direito constitucional!

E por que existe esta previsão constitucional? É fácil responder: em razão da importância da atuação das entidades beneficentes de assistência social. Mas é mais fácil ainda de explicar em números, que não podem ser desconsiderados pelos arquitetos da reforma da previdência.

Pesquisa recente realizada pelo FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (“A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil”, disponível em http://www.fonif.org.br/publicacoes/pesquisa/) aponta que 53% dos atendimentos realizados pelo SUS no Brasil são feitos por instituições filantrópicas de saúde; 31,9% dos alunos matriculados em instituições filantrópicas de educação são bolsistas; 62,7% das vagas gratuitas na assistência social são ofertadas por instituições filantrópicas assistenciais; em 968 municípios brasileiros o único hospital disponível é privado e filantrópico.

A mesma pesquisa aponta que em 2014, segundo dados oficiais, a Previdência arrecadou R$ 374 bilhões, e a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social representaria R$ 10 bilhões. E continua: “como contrapartida, este setor aportou valores tangíveis (empregados diretos, indiretos, materiais, estruturas etc.) e intangíveis (qualidade, conhecimento, desenvolvimento etc.) e devolveu à população (de quem ‘teoricamente’ tirou os R$ 10 bilhões) mais do que R$ 60 bilhões, ou seja, mais do que seis vezes o que deixou de pagar legalmente”.

Os números são bastante convincentes da importância da atuação das instituições filantrópicas nas áreas de saúde, educação e assistência social, sem as quais, definitivamente, os problemas que acompanhamos diariamente nos noticiários seriam bem piores.

Parecem argumentos suficientes para que a nova onda da reforma da Previdência não se fundamente em novo aviltamento ao direito constitucional à imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, que carregam nas costas, no cumprimento de sua missão institucional, boa parte do atendimento à nossa população.

*Artigo escrito pelo advogado Leandro Marins de Souza, Doutor em Direito do Estado pela USP, Ex-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR (2011-2015), sócio do escritório Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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