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Recentemente, diversas reportagens têm sido veiculadas acerca da falta de água no Estado de São Paulo, anunciando o contínuo esvaziamento do sistema Cantareira. Ora atribui-se a culpa ao Governo (estadual, federal ou ambos), por certa omissão no cuidado com a gestão do sistema e pelo receio de pronunciar abertamente a necessidade de colocar em prática o termo “racionamento”; ora reduz-se a questão a um problema meramente climático, como se tudo resultasse basicamente da redução da quantidade de chuvas esperadas para o verão deste ano, que por casualidade não teria ocorrido.

No entanto, a despeito da incontestável (ir) responsabilidade governamental atinente ao planejamento do consumo e à gestão dos recursos hídricos, pouco se fala sobre as obrigações da população envolvendo o assunto.

Ao que parece (e isso infelizmente não se restringe a este tema), olvidou-se que os cidadãos não têm apenas direitos, mas também (e igualmente) obrigações recíprocas entre si e em face do próprio Estado (que nada mais é além de uma conformação institucionalizada de pessoas), pois o pleno exercício de ambos, direitos e obrigações, traduz o conceito de cidadão e de cidadania.

Dentre o rol de obrigações mútuas inseridas no seio social, pode-se incluir a responsabilidade concidadã de se comprometer, de maneira consciente e coletiva, com o uso deste recurso natural notadamente limitado e inegavelmente escasso que é a água.

Assim, na mesma medida em que o Governo deveria envergonhar-se da falta de planejamento e de sinalizações tempestivas sobre a iminente crise perpassada no sistema Cantareira (e em outros tantos pelo país), a população deveria constranger-se ao utilizar a água de maneira desmedida e desnecessária, como se fosse um recurso infinito posto à disposição pelo ente estatal quando lhe conviesse.

Compete à população conscientizar-se de que não cabe apenas ao Estado prover o uso coerente de recursos hídricos, mas compreender que a utilização racional, consciente e limitada da água é dever de todos. De nada nos adiantará ter direito ao consumo de água potável se este recurso não estiver mais disponível.

Annie Leonard, cientista ambiental, afirma que sustentabilidade dos recursos hídricos disponíveis demanda “uma combinação de número da população, tipos de tecnologias empregadas e quantidade de consumo”.

Neste contexto, a responsabilidade dos cidadãos reside, sobretudo, no nível de consumo e na efetiva evitabilidade do uso supérfluo. Impõe-se, portanto, a cada cidadão refletir até que ponto a água está sendo utilizada adequadamente, observadas as reais necessidades internas e a efetiva disponibilidade externa. Para isso, não se está a pensar em mudanças radicais de hábito cotidiano (muito embora na cidade de São Paulo isso seja necessário neste momento), mas em medidas diárias que impliquem na economia deste recurso tão precioso, assegurando a maior durabilidade possível da água disponível na Natureza, independentemente da quantidade de chuvas, do número de habitantes locais ou da expectativa de existência de alternativas tecnológicas.

Pode-se, por exemplo, ao escovar os dentes, enxaguar a boca com a água do copo (economia de aproximadamente 3 litros de água); ao lavar a louça, manter a torneira fechada; usar a máquina de lavar roupas na capacidade máxima, pois uma máquina de 5 quilos gasta em média 135 litros de água; evitar lavar calçadas, quintais e carros com frequência – e se for inevitável, usar balde e vassoura no lugar de mangueira; reutilizar a água sempre que possível; tomar banhos rápidos (tempo suficiente para a higiene corporal) e não utilizar esta oportunidade para refletir ou relaxar, pois há outros meios e momentos para isso que não consomem água.

Cumprindo com essas obrigações, estar-se-á diante de um cidadão efetivamente cumpridor do desempenho de seu duplo papel, composto de direitos e responsabilidades, e não apenas do primeiro. Superar-se-á a equivocada ideia de que a responsabilidade pela quantidade de água disponível é unicamente estatal, compreendendo-se residir no âmago de cada ser humano exercer a cidadania para consigo mesmo, para com seus pares e para com as gerações futuras.

Da assunção desta responsabilidade social por parte dos cidadãos, crê-se, emergirá a mudança para a redução do consumo dos recursos hídricos e manutenção racional e sustentável de todos os bens naturais sabidamente escassos.

 

*Artigo escrito por Antonio Augusto Cruz Porto, mestre em Direito Econômico e Socioambiental/PUCPR, advogado e professor, e Cibele Merlin Torres, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia/Unibrasil, associados ao Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR). O SINEPE é colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável. 

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