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No início de 2013, o Paraná avançou no campo da inovação quando passou a ter sua Lei de Inovação Estadual sancionada e regulamentada, transformando o Paraná em mais um dos Estados da Federação detentores de uma importante e imprescindível lei voltada para atender suas particulares necessidades de desenvolvimento e progresso. Na mesma época, era instituído, também, o Sistema Paranaense de Inovação composto pelo TECPAR, IAPAR, Fundação Araucária e pelas Incubadoras Tecnológicas do Paraná.

A Lei de Inovação do Paraná – Lei número 17314, de 24/09/2012, Regulamentada pelo Decreto número 7359, de 27/02/2013 – constitui importante incentivo para que os setores públicos e privados, em parcerias, possam priorizar o desenvolvimento do Paraná segundo as fortalezas e fragilidades peculiares do Estado a partir de ações conjuntas para a correspondente produção de pesquisas e de tecnologias.

Há de se observar, porém, que a Lei de Inovação do Paraná apresenta, como importante diferencial em relação às outras leis análogas, a necessidade de se incorporar a Sustentabilidade nos modelos de aplicação das políticas de incentivo e de produção tecnológica.

A Lei de Inovação Paranaense já vem mostrando resultados significativos no desenvolvimento do Setor Empresarial no Paraná, fortalecendo, principalmente, a produção sistematizada de Tecnologia no Setor Industrial. Mas, há de se questionar se de igual forma a Ciência desenvolvida nas Universidades será favorecida pela lei em referência haja vista o grande distanciamento existente entre a Ciência desenvolvida na Universidade e a Tecnologia praticada no Meio de Produção.

Assim, se faz necessário acompanhar se o correspondente instrumento de subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos, não reembolsáveis, diretamente às empresas, irá beneficiar igualmente tanto as empresas inovadoras quanto às Universidades, evitando, também, que estas últimas não fiquem submetidas a outras diretrizes que não lhes sejam necessárias.

Entretanto, a Lei de Inovação do Paraná é um fato e já vem promovendo mudanças nos paradigmas quanto à geração de Conhecimento imprescindível para o desenvolvimento e enriquecimento do Estado.

Em decorrência da nova concepção científica e tecnológica para a produção de bens, produtos, processos e serviços promovidos pela Lei de Inovação Paranaense novos avanços são verificados, sendo perspectivado um aumento significativo no número de Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais no Paraná.

 

Artigo escrito por Carlos Magno Corrêa Dias, Professor na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), membro do Núcleo de Instituições de Ensino Superior (NIES) do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE). O Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial – CPCE é colaborador voluntário do blog Giro Sustentável.

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