O motorista do ônibus Ligeirinho prefixo EL300, que invadiu a ciclofaixa da avenida Marechal Floriano durante a realização da Bicicletada, no último sábado (28), será convocado para dar explicações sobre o episódio.
A informação foi passada ao blog Ir e Vir de Bike pela assessoria da presidência da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que administra o sistema de transporte público da capital paranaense.
Além do motorista, um representante da empresa Auto Viação São José dos Pinhais/Pioneiro também será notificado sobre o incidente.
A convocação, entretanto, não deve resultar em uma “advertência formal” ao motorista, uma vez que esse procedimento, por questões trabalhistas, é de competência exclusiva da empresa de ônibus.
“O presidente da Urbs, Marcos Isfer, determinou que os motoristas dos ônibus sejam orientados para que respeitem os ciclistas e que os fiscais repassem essa orientação e façam a fiscalização de forma efetiva”, disse a chefe de gabinete da presidência da Urbs, Stella Maris Figueiredo.
Ainda de acordo com a assessoria, em breve, a Urbs deverá colocar em prática campanhas de educação e fiscalização da conduta dos motoristas no que diz à convivência com a bicicleta no trânsito da cidade. Essas campanhas terão a participação da diretoria de educação da Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran).
Pressa irresponsável
Durante a realização da Bicicletada de janeiro, por volta das 12h30, um motorista do Ligeirinho, que fazia a linha Boqueirão-Centro Cívico, invadiu a ciclofaixa com duas rodas e tocou o veículo de 10 toneladas sobre dezenas de ciclistas, que trafegavam em fila indiana pelo local.
A manobra irresponsável foi para desviar de um caminhão que estava estacionado fazendo a manutenção da rede elétrica na altura do número 7.154 da avenida Marechal Floriano.
“Tenho que cumprir meu horário”, justificou o motorista quando questionado por um dos cicloativistas.
Se tiver o mínimo de dignidade e cuidado com a vida, o mínimo que a empresa Auto Viação São José dos Pinhais/Pioneiro deve fazer é suspender o motorista e colocá-lo em um curso de reciclagem.
A atitude dele, que poderia ter causado a morte dos ciclistas, infringe as seguintes normas de trânsito:
Art. 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
Art. 184. Transitar com o veículo:
II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração – grave;
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
V – quando a sua profi ssão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
Atualização – 09/02
Resposta da Central 156 sobre a denúncia do incidente (Protocolo nº4122327):
“Informamos que o motorista Sr. João Batista de Souza, matrícula n° 6026571, do ônibus prefixo EL300 foi orientado por dirigir inadequadamente desobedecendo às regras de trânsito, sendo a infração cadastrada em sua ficha funcional”.
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