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Sem ter executado obras mitigadoras e compensatórias mesmo com prorrogação de prazo, Templo Maior da Igreja Universal fica sem alvará a partir desta quinte-feira (29) (Foto: Aniele Nascimento / Gazeta do Povo)
Sem ter executado obras mitigadoras e compensatórias mesmo com prorrogação de prazo, Templo Maior da Igreja Universal fica sem alvará a partir desta quinte-feira (29) (Foto: Aniele Nascimento / Gazeta do Povo)| Foto:

*Com informações de Eriksson Denk

Vence nesta quarta-feira (28), o alvará que havia sido concedido em caráter precário para funcionamento do novo templo da Igreja Universal do Reino de Deus. Como as medidas mitigadoras e compensatórias não foram cumpridas até o momento – mesmo com a prorrogação do prazo em três meses – a Igreja fica sem alvará a partir desta quinta-feira (1).

“Sobre o templo da Igreja Universal no Rebouças, a Prefeitura informa que as medidas mitigatórias e compensatórias exigidas para a liberação do alvará de funcionamento não foram executadas na totalidade, até a presente data [28/02]. O alvará, cedido em caráter precário até 28 de fevereiro de 2018, não será renovado”, informou, por meio de nota a prefeitura de Curitiba.

Na nota, o Executivo destaca ainda que “qualquer estabelecimento que funcione sem o devido licenciamento estará sujeito a fiscalização”.

A Igreja Universal também se manifestou sobre o assunto por meio de nota.

“A Igreja Universal do Reino de Deus solicitou e aguarda informações de órgãos públicos de Curitiba para a realização obras necessárias no entorno do Templo Maior. Assim, está cumprindo a exigência constante do alvará de funcionamento concedido”, informou a instituição.

Sem o alvará, a Universal deve ser notificada caso haja uma fiscalização no local. Em última instância, a prefeitura pode até pedir que o estabelecimento seja fechado até a adequação às normas e exigências legais.

Medidas mitigadoras e compensatórias

Essas medidas foram exigidas pela prefeitura como contrapartida aos impactos que a obra traria à região. Os termos celebrados entre o município e a igreja foram registrados em cartório e já previam que, em caso de descumprimento, o alvará não seria concedido.

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