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Crédito das fotos (em sentido horário):  Valter Campanato / Agência Brasil, Marcelo Camargo/Agência Brasil, Jefferson Rudy/Agência Senado e Marcos Oliveira/Agência Senado
Crédito das fotos (em sentido horário): Valter Campanato / Agência Brasil, Marcelo Camargo/Agência Brasil, Jefferson Rudy/Agência Senado e Marcos Oliveira/Agência Senado| Foto:

A exigência de 49 anos de contribuição para a concessão de aposentadoria integral pode ser um exagero, mas as generosas leis que criaram as pensões de ex-governadores em alguns estados chegaram ao extremo oposto. O tempo de mandato de alguns dos aposentados chega a 39, 33 ou mesmo 16 dias. A extinção da benesse está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento da ação se arrasta há seis anos. Muitos dos ex-governadores recebem também aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) ou salário pela Câmara ou Senado, como é o caso do ex-presidente da República José Sarney.

Levantamento feito pela Gazeta do Povo identificou 52 ex-governadores aposentados e 23 pensionistas em nove estados – o que gera um gasto anual de R$ 23 milhões. No Paraná, após a morte do governador Pedro Parigot, em 1973, o presidente da Assembleia Legislativa, João Mansur, assumiu o governo por 39 dias. Ficou no cargo até a posse de Emílio Hoffmann Gomes, eleito de forma indireta pela Assembleia. Hoffmann exerceu o cargo por um ano e sete meses. Recebe hoje R$ 30,4 mil como ex-governador e R$ 12 mil pelo IPC. Madalena Mansur, viúva de João Mansur, recebe R$ 30,4 mil do governo do Paraná.

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Os casos mais extremos aconteceram no Mato Grosso. Edison Freitas de Oliveira assegurou uma aposentadoria de R$ 11,5 mil após nove meses no cargo de governador. Moisés Feltrin, então presidente da Assembleia Legislativa, ocupou o cargo por 33 dias em 1990 e conseguiu uma pensão de R$ 15 mil. Iraci Araújo Moreira, vice-governadora no governo Blairo Maggi, conseguiu aposentadoria no mesmo valor porque assumia o cargo nas viagens internacionais do governador.
Evaristo Vieira da Cruz, presidente da assembleia em 1986, assumiu o governo por apenas 16 dias – o suficiente para assegurar uma pensão de R$ 15 mil, hoje recebida pela sua viúva, Maria Valquíria da Cruz. A lei foi extinta em 2003, mas quem já recebia a pensão tem direito adquirido.

O ex-governador do Rio de Janeiro Moreira Franco recebe pensão de R$ 21,8 mil pelo exercício do cargo, de 1987 a 1991. Por intermédio da sua assessoria, apresentou cópias de documentos mostrando que o seu salário como secretário-geral da Presidência da República, cargo que ocupa no governo Temer, no valor de R$ 28,8 mil, sofre um abate teto de R$ 14,7 mil por conta do acúmulo de remunerações. Recebe líquido do governo federal apenas R$ 10,6 mil.


Extinção

O fim das aposentadorias de ex-governadores poderá ser determinada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em andamento no tribunal desde fevereiro de 2011. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra artigo da Constituição do Estado do Pará que concede pensão e vitalícia a ex-governadores em valor equivalente ao subsídio do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

No parecer que apresentou em 15 de fevereiro de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que “benefícios previdenciários especiais para ex-governadores afrontam os princípios republicanos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade, ao permitir tratamento privilegiado em favor de ex-servidores públicos somente pelo exercício de função pública temporária”.

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Ele acrescentou que “o princípio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia. Mesmo durante a ocupação do cargo, aliás, é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”.

Paraná

O governo do Paraná informa que o pagamento de pensão/subsídio de ex-governadores foi estabelecido na constituição do estado de 1989. A lei que instituiu a pensão para viúvas é de 1963, mas o valor da pensão foi igualado ao dos ex-governadores em 2002. Questionado sobre as pensões de ex-governadores que estiveram no cargo por apenas alguns meses, o governo respondeu que, “se o cargo foi exercido em caráter permanente, independentemente do tempo, o direito é adquirido. Não cabe para interinidades”.

Sobre o caso do senador Roberto Requião, que também recebe salário como senador, o governo paranaense explicou por que não há abate teto: “O teto se aplica para pagamentos por uma mesma fonte. No caso do senador, são fontes diferentes”. A assessoria acrescentou que, em 2011, o governador Beto Richa suspendeu o pagamento das pensões de todos os governadores que assumiram os cargos após a constituição federal de 1988. Mas os pagamentos foram restituídos por decisão judicial.

Minas

O governo de Minas afirmou que o estado concedia pensão a ex-governadores e seus beneficiários, com base na Lei 1.654, de 1957. Mas a Lei 19.575, de 2011, proposta pelo Executivo mineiro e aprovada pela Assembleia Legislativa, revogou-se a antiga legislação, impossibilitando a concessão de novas pensões dessa natureza.

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Por força de decisão judicial, permanece o pagamento das pensões concedidas antes da edição da Lei nº 19.575, de 2011, especificamente, para dois ex-governadores ainda vivos, Francelino Pereira dos Santos e Eduardo Brandão de Azeredo. O valor bruto pago, a título de pensão, é de R$ 10.500,00 para cada um deles.

No Rio Grande do Sul, a concessão da pensão vitalícia a ex-governadores foi eliminada no ano passado. O governo gaúcho informa que, após o término do governo Ivo Sartori (PMDB), os próximos governadores receberão o pagamento apenas nos primeiros quatro anos após encerrado o mandato.

Rondônia

Em Rondônia, a pensão de ex governadores foi instituída pela Constituição Estadual de 1983 e regulamentada pela Lei 50, de 1985, que estendeu o benefício, em caso de morte, ao cônjuge e filhos do ex governador. A Lei 276, de 1990, estendeu a pensão aos ex- governadores do antigo território de Rondônia.

As duas leis foram revogadas por lei e pela Constituição Estadual em 2015. Mas, por se tratar de direito adquirido, os ex-governadores e seus dependentes (em caso de morte) recebem a pensão de ex-governadores, salvo os que fizeram opção pelo recebimento de outra remuneração – casos de Ivo Cassol e Valdir Raupp, que estão no exercício do cargo de senador.

Rio de Janeiro

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio informa que a pensão paga a três ex-governadores é igual ao salário do governador em exercício, atualmente de R$ 21,8 mil. No ano de 2014, o Estado teve despesa de R$ 2,5 milhões com essas pensões.

A legislação que previa a concessão da pensão (Constituição Estadual) exigia que o mesmo fosse solicitado, mas esse benefício foi revogado por emenda constitucional e não é mais concedido pelo Estado. Os ex-governadores Anthony Garotinho, Benedita da Silva, Rosinha Garotinho e Sérgio Cabral não recebem pensão.

Sobre a questão do teto constitucional, respondeu: “Como se trata de uma pensão, não há ilegalidade em acumular com outros vencimentos”. Acrescentou que o pagamento das pensões de ex-governadores é feito com recursos do Tesouro Estadual, não tendo qualquer impacto nas contas do Rioprevidência.

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