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Segundo a Receita  Estadual, 9,7 mil empresas  do Simples deixaram de recolher a diferença no imposto em operações referentes a cerca de 7 mil produtos, como roupas e produtos odontológicos | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Segundo a Receita Estadual, 9,7 mil empresas do Simples deixaram de recolher a diferença no imposto em operações referentes a cerca de 7 mil produtos, como roupas e produtos odontológicos| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Um decreto estadual de fevereiro, que disciplina o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado a produtos importados comprados através de outros estados, virou briga judicial. Entidades representativas do setor produtivo paranaense e da classe contábil, afetadas pela medida, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o governo do estado, contestando os efeitos do documento.

O decreto 442/2015 afeta negócios com origem em outro estado, sujeitos à alíquota de 4%. Este tipo de operação no Paraná tem carga tributária de 12%. O decreto instituiu que as empresas devem pagar o valor da diferença entre as duas cobranças (8%), no caso da aquisição de produtos importados em outras unidades da federação.

A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses, sendo que cerca de 70 mil estão dentro do Simples Nacional. “Isso é uma penalização para as empresas do Simples, já que as do regime normal podem creditar essa diferença do ICMS depois. No Simples isso não é possível. Essa mudança traz muito prejuízo para estas empresas”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke.

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Segundo a Receita Estadual, 9.735 empresas paranaenses do Simples deixaram de recolher a diferença no imposto em operações referentes a cerca de 7 mil produtos, com fatos geradores de fevereiro a junho. Entre eles estão roupas, vestidos de noiva, produtos odontológicos, entre outros.

Autorregularização

Todas estas empresas receberam correspondências de autorregularização da dívida enviada pelo fisco, que oferecia aos empresários a condição de regularizar os débitos sem aplicação de multa, mediante denúncia espontânea. O prazo acabou no último dia 30.

Na visão do presidente do Sescap-PR e de outras entidades, a cobrança é irregular. Por isso, o grupo recomendou que as empresas que receberam a cobrança ingressassem com uma defesa administrativa na Receita Estadual, até que a ADIn seja apreciada pelo Judiciário. No momento, a ação se encontra em trâmites internos do Conselho Superior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, em Brasília.

A secretaria da Fazenda (Sefa) informou que entre os meses de fevereiro a julho, aproximadamente R$ 48 milhões de ICMS não foram recolhidos ao estado pelas empresas optantes pelo Simples. Destes, R$ 12,7 milhões foram recolhidos com o acerto dos comunicados de autorregularização.

“Os demais serão notificados do início da ação fiscal pelo não recolhimento, sujeitando-se às medidas fiscais cabíveis”, informou o órgão em nota.

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