Um decreto estadual de fevereiro, que disciplina o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado a produtos importados comprados através de outros estados, virou briga judicial. Entidades representativas do setor produtivo paranaense e da classe contábil, afetadas pela medida, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o governo do estado, contestando os efeitos do documento.
O decreto 442/2015 afeta negócios com origem em outro estado, sujeitos à alíquota de 4%. Este tipo de operação no Paraná tem carga tributária de 12%. O decreto instituiu que as empresas devem pagar o valor da diferença entre as duas cobranças (8%), no caso da aquisição de produtos importados em outras unidades da federação.
A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses, sendo que cerca de 70 mil estão dentro do Simples Nacional. “Isso é uma penalização para as empresas do Simples, já que as do regime normal podem creditar essa diferença do ICMS depois. No Simples isso não é possível. Essa mudança traz muito prejuízo para estas empresas”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke.
Antaq suspende temporariamente licitação de área no Porto de Antonina
Processo era encabeçado pela Appa, com autorização da Secretaria dos Portos. Esta seria primeira licitação brasileira em conformidade com a nova Lei dos Portos
Leia a matéria completaSegundo a Receita Estadual, 9.735 empresas paranaenses do Simples deixaram de recolher a diferença no imposto em operações referentes a cerca de 7 mil produtos, com fatos geradores de fevereiro a junho. Entre eles estão roupas, vestidos de noiva, produtos odontológicos, entre outros.
Autorregularização
Todas estas empresas receberam correspondências de autorregularização da dívida enviada pelo fisco, que oferecia aos empresários a condição de regularizar os débitos sem aplicação de multa, mediante denúncia espontânea. O prazo acabou no último dia 30.
Na visão do presidente do Sescap-PR e de outras entidades, a cobrança é irregular. Por isso, o grupo recomendou que as empresas que receberam a cobrança ingressassem com uma defesa administrativa na Receita Estadual, até que a ADIn seja apreciada pelo Judiciário. No momento, a ação se encontra em trâmites internos do Conselho Superior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, em Brasília.
A secretaria da Fazenda (Sefa) informou que entre os meses de fevereiro a julho, aproximadamente R$ 48 milhões de ICMS não foram recolhidos ao estado pelas empresas optantes pelo Simples. Destes, R$ 12,7 milhões foram recolhidos com o acerto dos comunicados de autorregularização.
“Os demais serão notificados do início da ação fiscal pelo não recolhimento, sujeitando-se às medidas fiscais cabíveis”, informou o órgão em nota.
-
Senador Jorge Seif questiona se ajuda de Lula vai mesmo chegar ao RS
-
Cármen Lúcia deve seguir linha de Moraes à frente do TSE; analistas esperam restrições nas redes
-
O que Barcelona fez após tragédia em 1995 para evitar novas inundações e mortes
-
Em meio à tragédia, RS ainda sofre com casos de violência que aumentam o caos
BC vai pisar no freio? Cresce aposta por corte menor nos juros, para a ira do governo
Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
Tebet defende acabar com aumento real de aposentadoria e outros benefícios; Gleisi rebate
O que é “pecado”? Cesta sem carne? Cerveja ou destilado? As polêmicas da reforma tributária
Deixe sua opinião