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Para evitar uma fraudes, o Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (6) uma mudança na regra de pagamentos. A autarquia criou o "boleto de oferta". Na prática, a autoridade monetária quer diferenciar o que é um documento de cobrança de uma dívida que o consumidor assumiu de um boleto de um serviço que pode ou não ser pago pelo cliente como uma assinatura de revista ou compras feitas pela internet, por exemplo. Nesse caso, só depois do pagamento do documento que recebeu, o cliente compra o produto ou o serviço.

A autoridade monetária havia identificado uma fraude comum no mundo virtual: internautas recebiam e-mails de uma falsa financeira que emitia uma cobrança de dívida antiga. A mensagem dizia que se o prazo não fosse cumprido, o nome do cidadão seria negativado nos serviços de proteção ao crédito.

"Com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado. Anteriormente, com a capacidade de distinção bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos de cobrança, inadvertidamente entendidos como dívidas, pois indevidamente avaliavam que o não pagamento levaria a protestos, cobranças judiciais e extrajudiciais e a inclusão de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito", afirmou o BC por meio de um comunicado.

Os novos boletos de oferta trarão a informação de que seu pagamento não é obrigatório. Caberá ao cidadão decidir se vai arcar com o serviço. O documento explicitará que se não for pago, não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na inclusão em cadastros negativos. A emissão dos boletos de oferta terá que, necessariamente, ser feita por meio de convênio com instituições financeiras.

O BC informou ainda que o boleto de cobrança também evoluiu. Com as novas regras, será possível repassar o dinheiro no mesmo dia para o credor (no caso de pagamentos acima de R$ 250 mil). A autarquia afirma que isso dependerá somente da negociação entre o cliente, credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia.

Outras instituições financeiras - como corretoras e financeiras - poderão emitir e cobrar diretamente os boletos por elas executados. "Dessa forma, amplia-se a competição no mercado financeiro", diz a nota do BC.

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