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A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), embora aprovada cerca de dois anos atrás, ainda não é aplicada na maioria dos estados brasileiros. Somente os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espirito Santo e Tocantins regulamentaram a norma. E, mesmo já tendo sido regulamentada nestes estados, somente o Tocantins e Minas Gerais finalizaram processos administrativos punindo empresas.

A fim de incentivar a regulamentação da lei em todo o território brasileiro, o Conselho Nacional de Controle Interno (Conarci) elaborou uma minuta modelo para novos decretos. Essa proposta prevê uma etapa para investigação preliminar, publicação do nome da empresa no momento da instauração do processo administrativo, bem como definição de multa-base.

Devemos prestar atenção para que a aplicação da norma não fique restrita apenas ao governo federal e grandes estados

O maior número de processos administrativos resultantes da citada lei vem da União: de um total de 32 processos, 30 deles são resultados da famosa Operação Lava Jato, a qual trata de irregularidades nos contratos com a Petrobras. As empresas envolvidas são, em sua maioria, dos setores de construção civil e energia. A maior parte desses processos está em sua fase de instrução, tendo em vista o tamanho e a complexidade da operação e investigação. De fato, os processos envolvidos pela Operação Lava Jato serão pioneiros e terão grande visibilidade no país na aplicação da Lei Anticorrupção.

Segundo alguns especialistas sobre o tema, a supramencionada lei é o caminho mais efetivo hoje para combater as práticas ilícitas, mas devemos prestar atenção para que a aplicação da norma não fique restrita apenas ao governo federal e grandes estados. É importante que todos os estados e municípios regulamentem a norma.

No estado do Paraná a lei foi regulamentada em fevereiro de 2014, mas até a presente data temos apenas processos em fase de investigação, sem nenhum julgamento ou punição. Em Minas Gerais, por exemplo, já podemos ver o avanço e os resultados que a regulamentação da lei levou ao estado: já foram julgados processos administrativos que resultaram em aplicação de multas e suspensão do direito de licitar.

Nada impede que a lei seja aplicada sem sua regulamentação, mas com esta evita-se que os processos sejam questionados posteriormente na Justiça. A regulamentação soluciona vários dilemas que unicamente são enfrentados com a interpretação da Lei Anticorrupção.

Por fim, pode-se concluir que o modelo elaborado e apresentado pelo Conaci foi um passo muito importante que irá facilitar e agilizar os procedimentos dos dos estados e municípios que ainda não procederam a regulamentação da norma.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A. Hauer Advogados Associados. Colaboração: Fabiano Arcie Eppinger, G.A. Hauer Advogados Associados.
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