• Carregando...

A obtenção de recursos a custos competitivos a fim de viabilizar as atividades das empresas brasileiras constitui uma de suas maiores dificuldades. Tem-se como modalidades de captação de recursos, os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras e o acesso das empresas ao mercado de capitais. Aquelas são marcadas pelas altas taxas de juros e grandes restrições de crédito. Quanto ao mercado de capitais a operação de securitização representa uma grande mudança no modelo de intermediação financeira, mas sem os custos que são envolvidos em uma abertura de capital.

O conceito de securitização vem evoluindo juntamente com o desenvolvimento do mercado de capitais. Resume-se à transformação de direitos creditórios como, por exemplo, duplicatas, empréstimos, financiamentos, créditos vinculados a uma dívida (precatórios), ou mesmo recebíveis de um contrato em "recursos imediatos". Ou seja, a securitização se traduz na transformação de um crédito em um título passível de negociação, capaz de fazer com que a empresa obtenha recursos sem que haja o comprometimento de seus limites de crédito junto a instituições financeiras e sem que, por conseguinte, seja criado um passivo em seu balanço.

Securitizando seus créditos, os cedentes transformam seus ativos relativamente ilíquidos em títulos mobiliários líquidos. Segundo a legislação brasileira, como a Resolução 2493/98 do Conselho Monetário Nacional e a instrução nº 356/2001 da CVM, há diversas modalidades de securitização, envolvendo tanto companhias securitizadoras quanto fundos de investimento. Cada uma destas modalidades tem seu mecanismo específico, mas para um entendimento básico, pode-se exemplificar como sendo procedimento da securitização, a cessão, por uma empresa ou mesmo uma pessoa física de determinados créditos (recebíveis) que estas detêm contra terceiros.

Tais créditos são cedidos a uma instituição (fundo ou sociedade), cujo objeto será, preponderantemente, a aquisição de tais recebíveis, com a conseqüente emissão de valores mobiliários (títulos) a serem disponibilizados aos investidores.

Assim que os títulos sejam adquiridos pelos investidores, os recursos serão disponibilizados à mencionada instituição, que repassará os valores aos cedentes, com determinado deságio, a título de pagamento pela cessão realizada. Diante disso, os cedentes receberão "à vista" o que receberiam "a prazo".

Após o repasse aos cedentes, a instituição passará a ser a legítima credora dos valores devidos pelos devedores por duplicatas etc, que pagarão diretamente a ela as correspondentes quantias. Os montantes recebidos serão transferidos aos investidores, na proporção dos valores mobiliários subscritos, com certo acréscimo, que se traduz no rendimento do título por eles adquiridos.

Em suma, em decorrência das vantagens aos cedentes, aos investidores e também ao mercado como um todo, tendo em vista a mitigação de riscos envolvidos, visto que há a possibilidade de uma avaliação confiável das probabilidades de inadimplência dos recebíveis, é que se entende o crescente interesse pelas operações de securitização no mercado brasileiro, bem como no resto do mundo.

(Colaboração: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho, G.A.Hauer & Advogados Associados) geroldo@gahauer.com.br

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]