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A Receita Federal avisa que está encaminhando para inscrição no livro da Dívida Ativa da União uma leva de créditos tributários apurados regularmente pelo órgão em processos administrativos de cobrança. A iniciativa abrange lançamentos que não foram objeto de adesão aos recentes programas especiais de regularização tributária lançados pelo governo federal.

Como se sabe, a inscrição em dívida ativa do crédito tributário implica na incidência de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Os interessados têm a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita exclusivamente pelo sítio da RFB na internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Cobrança judicial

Importante destacar que o procedimento de inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa da União assume papel de suma importância, porquanto é pré-requisito para a futura ação judicial de cobrança, conhecida como execução fiscal. Nos termos da lei, a Dívida Ativa da União, cuja presunção de certeza e liquidez é relativa e pode ser desfeita por meio de prova inequívoca, será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. Assim é que, antes da inscrição, o procurador responsável deve verificar a legalidade do título, compreendendo sua liquidez e certeza, mesmo quando o contribuinte é revel ou omisso no processo administrativo da exigência. Do contrário, o responsável por esse controle de legalidade poderá causar prejuízo ao erário em eventual sucumbência da Fazenda no litígio judicial competente.

Infelizmente, na prática inexiste esse controle. Concluído o processo administrativo em que se apurou o crédito tributário, o mesmo é inscrito automaticamente tão logo recebido no ref4erido órgão jurídico. Atualmente, somente em casos excepcionais são analisados aspectos legais antes da inscrição.

NO VÃO DA JAULA

****De um modo geral, o contribuinte do Imposto de Renda em débito com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda pode parcelar suas pendências em até 60 meses. É o prazo máximo do parcelamento em condições comuns.

****A pensão alimentícia judicial recebida por ex-cônjuge, decorrente das normas do Direito de Família, constitui rendimento tributável pelo Imposto de Renda, respeitadas as demais regras relativas a esse tributo, incluindo limites de isenção e de deduções da renda bruta.

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