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Nesta terça-feira (26), o Congresso deu o primeiro passo para aprovar as mudanças nas regras da caderneta de poupança propostas pela equipe econômica do governo. A comissão especial que analisa a medida provisória da poupança aprovou o texto do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que prevê regras que facilitam a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos.

A MP ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto simplifica a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições.

Para isso, acaba com a exigência do longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia da nova operação, em outra instituição financeira. Bastará que haja a chamada averbação (tipo de declaração) da transferência.

Segundo Fontana, a mudança deve resolver um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas. Na teoria, o instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou na prática. O custo elevado é apontado como um dos problemas.

Além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, Fontana fez outras duas modificações no texto encaminhado pelo Executivo. Seu projeto abre caminho para o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida.

A ideia é permitir que o banco que ofereça melhores condições encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.

Presidente da comissão, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse que o governo construiu uma "engenharia que atendeu a todas as partes envolvidas" na MP, por isso sua aprovação ocorreu sem polêmicas. "As mudanças mantém o investimento e não penalizam as pessoas de menor renda", afirmou.

Taxas

Além disso, o deputado incluiu no texto uma determinação para que o Banco Central divulgue as taxas de remuneração da caderneta de poupança decorrentes das mudanças propostas na medida provisória.A MP estabeleceu um novo modelo de remuneração da caderneta sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou abaixo. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano.

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