A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou o julgamento do processo administrativo sancionador em que decidiria, na tarde desta terça-feira (6) se a União Federal descumpriu o dever de zelar pelos interesses da Petrobras, na qualidade de sua acionista controladora. Ainda não há uma nova data para a apreciação do caso.
A sessão foi suspensa por recomendação da subprocuradora chefe da CVM, Milla Aguiar, por entender que a falta de intimação pessoal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderia levar à nulidade dos atos do processo administrativo. Na prática, a análise do mérito da questão poderia ser prejudicada por uma questão formal.
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Leia a matéria completa“Cumpre observar que por força do artigo 38, inciso I, da Lei 13.327, recentemente publicada em 29 de julho deste ano, é prerrogativa dos membros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional receber a intimação pessoal em qualquer processo. Dessa forma, vem a Procuradoria Federal Especializada da CVM opinar pela retirada de pauta do processo, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados”, afirmou a subprocuradora logo no início da sessão de julgamento.
Os autos do processo serão devolvidos ao relator do caso, diretor Roberto Tadeu Antunes, que determinará à Coordenação de Controle de Processos (CCP) da CVM que realize a intimação da forma adequada. Antes da nova lei os membros da PGFN eram intimados por meio de publicação no Diário Oficial da União.
O mandato de Tadeu vence em 31 de dezembro, mas ainda é possível que ele conduza o caso. De acordo com a CVM, o julgamento pode ser realizado em 15 dias corridos a partir da intimação, portanto, ainda haveria tempo hábil para levar o caso ao colegiado em 2016.
A União Federal é acusada no processo de tomar decisões que prejudicaram a Petrobras financeiramente. O órgão regulador do mercado de capitais acusa a controladora da estatal de impor à companhia os custos de subsidiar a geração de energia elétrica, ao se omitir diante da repetida inadimplência da Amazonas Energia com a petroleira e ao permitir o parcelamento de sua dívida, em um acordo desvantajoso para a Petrobras. As dívidas se referem a contratos de compra e venda de gás firmados entre as companhias em junho de 2006 e chega a R$ 3,26 bilhões.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, entendeu que houve descumprimento do artigo 116 parágrafo único da Lei das S.A., segundo o qual o controlador deve ajudar a companhia a realizar o “seu objeto e cumprir sua função social”. Além disso, tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os funcionários e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
Em dezembro de 2014 as empresas repactuaram a dívida. Pelo acordo, a Amazonas se comprometeu a pagar o débito em 120 prestações mensais a partir de fevereiro de 2015, atualizadas pela taxa Selic. A União prestou garantia, mas condicionada a uma contragarantia da Eletrobras e da Amazonas, que não foi efetivada. Com isso, a Eletrobras passou a ser a garantidora da dívida.
Para a área técnica da CVM, a Petrobras tinha condições de cobrar a dívida na Justiça e não deveria ter feito o acordo. O relatório de acusação afirma que “o uso da Petrobras em desacordo com a legislação ocorreu em benefício a sua acionista controladora, a União Federal”.
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