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A CVM entendeu que a União, no papel de acionista controlador da Eletrobras, atuou contra os interesses financeiros da companhia durante o processo de redução das tarifas de energia a partir de 2012 | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
A CVM entendeu que a União, no papel de acionista controlador da Eletrobras, atuou contra os interesses financeiros da companhia durante o processo de redução das tarifas de energia a partir de 2012| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a União nesta terça-feira (26) por conflito de interesses na administração da Eletrobras, empresa estatal de capital misto com ações na bolsa de valores.

A agência que regula o mercado de capitais atribuiu multa de R$ 500 mil – a mais alta que pode ser aplicada. A CVM entendeu que a União, no papel de acionista controlador da Eletrobras, atuou contra os interesses financeiros da companhia durante o processo de redução das tarifas de energia a partir de 2012. Cabe recurso.

Segundo especialistas, a decisão abre precedente para que a União seja questionada em casos de estatais de economia mista usadas na condução de políticas públicas em detrimento de sua saúde financeira.

Enquadra-se no precedente a definição do preço da gasolina pela Petrobras. Por decisão do governo, a estatal vem acumulando perdas por praticar preços abaixo do mercado, a fim de evitar aumento na inflação.

Intervencionismo

Para o professor de direito administrativo da FGV Direito Rio, Sérgio Guerra, a decisão coloca um limite na condução de políticas públicas por parte das estatais de economia mista. A multa, nesse caso, seria mais uma mensagem do que uma sanção financeira significativa.

“É preciso ter um árbitro independente, porque a natureza das estatais de economia mista é justamente atuar pela política pública, mas com respeito ao capital privado. A CVM mostrou que irá buscar o equilíbrio nessa relação”, afirmou.

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O caso julgado tratou da adoção, pela Eletrobras, da Medida Provisória 579, em 2012. O governo ofereceu às empresas de geração e transmissão de energia a renovação automática de concessões que venceriam em 2017. Em troca, determinou a redução da tarifa já em 2013.

Houve, contudo, questionamento sobre as indenizações pagas pela União aos concessionários pelos investimentos feitos. Empresas alegaram prejuízo.

A CVM entendeu que, durante assembleia de acionistas da Eletrobras, em 2012, o controlador (União) votou em favor do valor oferecido em detrimento de melhor remuneração. Minoritários questionaram a decisão na CVM.

A relatora do caso, Luciana Dias, disse que a União deveria se abster na votação, já que tinha interesse duplo. Por um lado, buscava garantir a implantação de uma política pública, de outro, um melhor resultado financeiro.

De acordo com ela, a lei das Sociedades Anônimas determina que o controlador não pode votar em medidas que comprometam a saúde financeira da companhia.

O procurador da Fazenda Mauro Ribeiro Neto, que representou a União, disse que está no estatuto da Eletrobras a função de contribuir com políticas públicas no setor elétrico. Segundo ele, desde que o plano foi posto em prática, não houve uma decisão judicial que contestasse os cálculos feitos pelo governo.

Raphael Martins, sócio do Faoro & Fucci Advogados, representante de minoritários, disse que avalia entrar na Justiça após a decisão da CVM, pedindo indenização por perdas na bolsa de valores ou pedir a anulação da assembleia

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