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A Lei Geral das Antenas dará um novo ritmo ao processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telefonia celular e banda larga móvel no país, avalia o SindiTelebrasil | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
A Lei Geral das Antenas dará um novo ritmo ao processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telefonia celular e banda larga móvel no país, avalia o SindiTelebrasil| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quarta-feira (22) a Lei Geral das Antenas, que estabelece regras nacionais para a instalação e o licenciamento das antenas de telecomunicações.

Após a análise do texto pelo Planalto, um dos pontos mais polêmicos do projeto acabou sendo vetado. Trata-se do artigo que ajudava a pressionar as prefeituras a acelerar a analise dos pedidos encaminhados pelas teles.

A instalação de qualquer antena de telecomunicações precisa receber o aval dos municípios, tendo em vista as políticas urbanas, proteção do patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico, e proteção à saúde da população e do meio ambiente.

As empresas do setor, porém, reclamavam que a burocracia e reiterados pedidos de explicação acabavam por fazer com que esses processos durassem até dois anos. Com a nova lei, os pleitos para instalação de antenas submetidos pelas empresas devem ser analisados pelas prefeituras em até 60 dias.

O trecho vetado pela presidente, porém, previa que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tomasse frente do processo quando fosse esgotado o prazo.

A agência reguladora não poderia negar o pleito das empresas, mas ficaria responsável por fazer todas as adequações para que a instalação ocorresse de acordo com as regras.

Agora, se as prefeituras não derem resposta para os pedidos dentro do prazo, as teles terão de buscar recursos administrativos ou judiciais para fazer valer a regra.

Os outros dois vetos da presidente apenas eliminam do texto interpretações que poderiam ser consideradas duvidosas. O primeiro caso é de um artigo que dava a entender que cabia ao governo federal a obrigação de investir na ampliação da infraestrutura do setor de telecomunicações, o que é uma responsabilidade das próprias empresas do setor.

O último artigo vetado previa uma regulamentação posterior para garantir qualidade desses serviços, metas que já foram fixadas e impostas pela Anatel.

Cobertura

O SindiTelebrasildestaca que do total de 197 milhões de acessos em banda larga no Brasil, 173 milhões são de banda larga móvel e, destes, 58 milhões foram ativados nos últimos 12 meses.

As redes de terceira geração (3G) estão instaladas em 3.909 municípios, onde moram 92% dos brasileiros.

O 4G já chega a 147 cidades, que concentram 42% da população brasileira.

Nacional

A Lei das Antenas continua atendendo ao plano original do projeto, que é de criar regras nacionais para a colocação das antenas.

Segundo levantamento do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), sindicato que representa as principais operadoras, existem 270 diferentes leis municipais para determinar as áreas em que as antenas podem ou não ser instaladas.

As diferenças entre as regras acabavam por impor dificuldades para a colocação dos equipamentos e atrasava a realização de projetos.

Agilidade

A Lei Geral das Antenas dará um novo ritmo ao processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telefonia celular e banda larga móvel no país, avalia o SindiTelebrasil. Para a entidade, as novidades vão desburocratizar o processo de licenciamento e permitir a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais.

O SindiTelebrasil destaca que, com a nova lei, torna-se importante agora a adequação dos critérios municipais às novas regras nacionais para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda larga pelo celular.

A entidade avalia que outro grande avanço da nova legislação é dispensar o licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas, o que agiliza a expansão da cobertura. A lei também dispensa de licenciamento antenas com características técnicas equiparadas a instalações já feitas anteriormente, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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