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Coxinha de frango com catupiry da Dois Corações, vencedora do Prêmio Bom Gourmet 2015: vitória na Justiça. | Antônio More/Gazeta do Povo
Coxinha de frango com catupiry da Dois Corações, vencedora do Prêmio Bom Gourmet 2015: vitória na Justiça.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Em uma disputa envolvendo cafés, coxinhas e corações, ganhou uma empresa paranaense.

A Confeitaria Dois Corações – que tem seis unidades no Centro de Curitiba e neste ano recebeu o título de melhor coxinha da cidade no Prêmio Bom Gourmet – derrotou na Justiça a fabricante de café Três Corações, de Minas Gerais. E ganhou, assim, o direito de continuar usando sua marca.

A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, é da semana passada, mas foi divulgada nesta terça-feira (6).

As marcas da confeitaria e da fabricante de Café: empresa mineira alega ter sido imitada pela paranaense.

Criada em 1992, a lanchonete curitibana tinha registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) desde 2001. Mas, a pedido da Três Corações, que alegou ter sido imitada, o Inpi instaurou em 2009 um processo administrativo de nulidade do registro.

A Dois Corações, então, entrou na Justiça solicitando a suspensão desse ato do Inpi, questionando a falta de clareza nas razões para a nulidade do registro. A empresa paranaense foi atendida em primeira instância. A Três Corações e o Inpi recorreram, mas o TRF4 manteve a sentença inicial.

Semelhanças superficiais

Segundo a assessoria de comunicação do TRF4, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, considerou que a sentença da primeira instância “encontra-se bem fundamentada e sustenta a anulação do ato administrativo tendo por base perícia nos registros do Inpi”.

O magistrado considerou superficiais as semelhanças entre as marcas – uma usa dois corações e a outra, três – e que, portanto, não houve infração à Lei de Propriedade Industrial.

Também pesou para a decisão o fato de que as empresas têm atividades distintas. “As marcas podem, efetivamente, coexistir no mercado sem que ocorra confusão ou associação ao público consumidor”, afirmou o desembargador em seu voto.

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