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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26) um projeto de lei que autoriza a criação de instituições financeiras chamadas Sociedade de Garantia Solidária (SGS), com objetivo de facilitar o acesso de microempresas ao mercado de crédito.

O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incluindo uma sessão de “estímulo ao crédito e à capitalização”.

Da forma como está, a legislação estabelece que a sociedade poderá ser constituída de duas formas: com sócios participantes e sócios investidores.

Pelo menos dez microempresas e empresas de pequeno porte precisam se juntar e investir, cada uma delas, um máximo de 10% do capital social. Por outro lado, também é permitida a presença de sócios investidores pessoas jurídicas, que deverão efetuar aporte de capital na sociedade com objetivo de auferir rendimentos, sem que a participação conjunta ultrapasse 49% do capital social.

Podem integrar a sociedade pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, além de pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

É livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

A sociedade também poderá receber recursos públicos e outros incentivos estatais, desde que voltados ao fomento da atividade principal.

Além disso, a sociedade integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá a organização, constituição e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.

O projeto ainda segue para o Senado, onde passará pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, pelo plenário.

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