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Termina nesta sexta-feira (20) o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. Segundo a Portaria nº 10, de 9 de janeiro, do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo não será prorrogado.

Assim, a empresa que não entregar a Rais até sexta-feira ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Novo modelo

A Rais deverá ser substituída, em breve, pelo eSocial – reunião das obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais, tais como Dirf (retenção de IR na fonte), Caged (informações sobre demissões e contratações), CAT (comunicação sobre acidente de trabalho) e Gfip (informações sobre previdência).

O eSocial tenderá a ser um complicador para o empresário, pela necessidade de informações integradas ao governo (Receita, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa).

As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2014, disponível na internet no portal do Ministério do Trabalho e na página da Rais.

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

Dados

Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.

Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

Certificado digital

As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar certificado digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificado digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitir a declaração por meio dessa chave privada, caso a possuam.

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