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Jornada de trabalho e hora extra ainda geram dúvidas. Os advogados trabalhistas José Affonso Dallegrave Neto e Zuleika Giotto Loureiro respondem a algumas perguntas de empregadores.

A nova lei permite jornada parcial?

A nova lei fixou a jornada máxima de trabalho em 44 horas semanais, mas o empregador pode contratar um trabalhador por um período menor. Se o empregado doméstico fazia uma jornada de 30 horas e recebia um salário mínimo antes da mudança da lei, é essa a jornada contratada e que deve ser respeitada na continuidade do contrato.O aumento da carga horária implica em aumento de salário.

O salário e os benefícios podem ser proporcionais às horas trabalhadas?

Sim. É possível contratar uma empregada doméstica para trabalhar 25 horas semanais, pagando o salário mínimo proporcional, considerando como base de cálculo o valor integral de um salário mínimo para jornada de 44 horas semanais. As férias também são reduzidas no regime especial de tempo parcial.

Como funciona a questão das horas extras nas jornadas parciais?

No regime de jornada a tempo parcial deve-se pagar como horas extras o que exceder a jornada contratual. Assim, por exemplo, se a jornada parcial foi estabelecida em 4 horas por dia e 20 horas semanais, o que passar disso deverá ser pago com o adicional de horas extras de 50%. Atente-se que as horas extraordinárias, como o próprio nome sugere, não poderão ser habituais e permanentes, sob pena de descaracterizar o regime especial de tempo parcial regulado pela CLT.

Como proceder com faltas não justificadas do empregado?

Ausência injustificada gera falta e o desconto daquele dia no salário do empregado. Tanto pode ser feito o desconto das faltas, como pode haver a compensação. Neste caso, é importante que se pegue uma declaração de próprio punho da empregada de que o trabalho no dia tal ou em horário tal se deu por compensação da falta do dia tal.

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