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Microempreendedores individuais também precisam declarar ao Fisco, como pessoa física e com a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Microempreendedores individuais também precisam declarar ao Fisco, como pessoa física e com a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o início do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 nesta quinta-feira (2), dúvidas já começam a surgir. Uma delas diz respeito ao rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de Imposto de Renda – a não ser que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60 mil. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, quem tem MEI deve prestar contas à Receita como pessoa física.

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Anualmente, no entanto, o MEI precisa apresentar o valor de seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado rendimento isento e não tributável quando ficar dentro do limite de R$ 60 mil.

“O MEI é a criação de um CNPJ que vai aparecer na declaração de bens e direitos. A pessoa deve colocar na declaração do IR a titularidade do Microempreendedor Individual e lançá-la como bem. Todo MEI tem que fazer anualmente o confronto de receitas e despesas, como se fosse um fluxo de caixa. Se num mês o MEI faturou R$ 5 mil e gastou R$ 3 mil, o lucro foi R$ 2 mil. Esse valor pode ser transferido para a declaração de IR físico como um lucro que a empresa gerou para aquela parte”, explica Nehme.

Para fazer a DASN, o empreendedor deve ter em mãos três informações: faturamento bruto do ano anterior, quanto deste valor foi obtido por meio de revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos e se possui empregado.

O descumprimento do prazo de entrega da DASN implica em pagamento de juros e multa e pode resultar em cancelamento de benefícios como cobertura previdenciária, isenção de taxas para o registro da empresa e acesso a crédito bancário.

O Sebrae preparou uma página que ensina como o MEI deve fazer a DASN. Tem até passo a passo. Acesse a página neste link.

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