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O Fisco federal realizou no mês passado, no auditório da Escola de Magistratura Federal (Esmaf) da 1ª Região, histórico seminário para debater a tormentosa questão envolvendo os famigerados títulos públicos podres, negociados por alguns escritórios e empresários desavisados – em geral com dificuldades financeiras. Referidos títulos supostamente seriam válidos para quitação de dívidas tributárias.

Estiveram presentes ao seminário, organizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério Público Federal, autoridades da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Polícia Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Controladoria-Geral da União, de Secretarias de Fazenda dos Estados, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central, da Caixa Econômica Federal, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), assim como de inúmeros outros órgãos públicos e entidades de classe nacionais.

A Receita Federal apresentou os procedimentos irregulares realizados por algumas empresas, principalmente na DCTF, na GFIP e na DASN, os conceitos previstos no Código Tributário Nacional de pagamento e de conversão e os detalhes dessa fraude que, hoje, totaliza cerca de R$ 586 milhões em tributos indevidamente suspensos.

A exposição da Secretaria do Tesouro Nacional focou-se nos títulos da dívida pública federal, suas características e sua validade, em especial, os regidos pelo Decreto-lei nº 6.019/43, enfatizando-se a impossibilidade de resgate desses título, o valor irrisório das cártulas frente às cifras alegadas pelos fraudadores e o não enquadramento desses papéis na Lei n.º 10.179/2001, que, consolidando a legislação sobre a matéria, dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

A Procuradoria da Fazenda Nacional igualmente demonstrou ser juridicamente impossível a pretensão dos demandantes nas ações judiciais, ressaltando o impedimento da cessão do suposto crédito oposta à União e o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à vedação à compensação tributária nesses casos.

A apresentação do Ministério Público Federal, denominada "Denúncia Criminal", enfatizou o trabalho que vem realizando sobre o assunto, os procedimentos investigatórios criminais em andamento, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra pessoas e empresas envolvidas nos casos apurados e a ampliação das ações em nível nacional.

Os participantes também foram presenteados com as apresentações de dois juízes federais que já julgaram casos relacionados ao tema..

Na oportunidade, foi lançada uma cartilha intitulada "Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos", que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade. O documento poderá ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal consolidando a legislação sobre a matéria (www.receita.fazenda.gov.br).

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