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Vai alugar um imóvel comercial? Confira dicas para não errar | Antônio MoreGazeta do Povo/Arquivo
Vai alugar um imóvel comercial? Confira dicas para não errar| Foto: Antônio MoreGazeta do Povo/Arquivo

Vai alugar um ponto comercial? Saiba que muitas precauções devem ser tomadas. Caso contrário, o sonho de ter um negócio próprio pode virar pesadelo.

Separamos abaixo algumas dicas para os empreendedores escolherem o melhor ponto, e também precauções para a hora de fechar o contrato. Dá uma olhada: 

Como escolher o melhor imóvel comercial

A primeira preocupação é na hora de escolher um ponto. Muita gente pensa em escolher uma rua movimentada, se for abrir um comércio; ou escolhe pelo menor preço. Mas algumas precauções devem ser tomadas antes mesmo de escolher o imóvel. 

1.º – Defina bem a região 

Analise bem o bairro ou região da cidade em que pretende abrir. Se for um comércio ou serviço que vai lidar direto com o público: há concorrentes nas proximidades? Há polos atratores de pessoas? Ou ainda: há outras empresas do seu ecossistema de negócios, fornecedores ou compradores, nas proximidades?

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2.º – Verifique as permissões 

Esta é uma etapa de suma importância. Verifique na prefeitura se a atividade comercial que você pretende abrir é permitida naquele bairro. Cheque também se há exigências para os imóveis, como do Corpo de Bombeiros e do Meio Ambiente para emissão de licenças. 

3.º – Verifique a estrutura e o tamanho do imóvel 

Analise o estado de conservação geral do imóvel, inclusive instalações elétricas e hidráulicas. Lembre que, em caso de reformas, é preciso solicitar alvará da prefeitura. Dimensione o tamanho e calcule quantas pessoas vão ocupar o local, para definir se o espaço é suficiente. 

4.º – Custos 

Coloque na ponta do lápis todos os custos com o ponto. Ter vagas próprias de garagem, por exemplo, tendem a encarecer o aluguel. Mas se o negócio depende dos clientes chegarem de carro, pode haver gastos com estacionamento conveniado. Outro exemplo: em casa própria não é preciso gastar com condomínio; mas é preciso investir em segurança. 

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Cuidados na hora de fechar o contrato de locação comercial 

Uma vez escolhido o imóvel, há alguns cuidados que precisam ser tomados na hora de fechar um contrato de locação comercial. Confira as dicas da advogada especialista em direito imobiliário Katia Antunes: 

1.º – O contrato de locação deve ser celebrado por escrito

Muita gente não toma este cuidado. O contrato celebrado verbalmente também é válido, mas ele não garante alguns direitos. O principal deles é a possibilidade de entrar com uma ação renovatória: ao final de cinco anos, é possível renovar o contratopor igual período, e pelas mesmas condições. O contrato celebrado por escrito é um requisito legal para esta ação. 

2.º – O prazo do contrato deve ser por período determinado

Se há um prazo determinado no contrato, o proprietário é obrigado a cumprir até o fim (salvo se ele for usar o espaço para uso próprio ou para seus familiares diretos). Se não há prazo, o locador pode decidir encerrar o contrato a qualquer momento, e aí basta notificar com 30 dias de antecedência. O que, numa locação comercial, pode significar prejuízos, já que o imóvel teve que ser adaptado para aquela atividade. 

3.º – O prazo mínimo deve somar cinco anos

O prazo mínimo de cinco anos é um requisito legal para ter direito à ação renovatória. Mas, atenção: a ação deve ser pedida um ano e meio antes do término do contrato. Ou seja, após três anos e meio de locação. Mas Katia alerta para, antes de entrar com a ação, tentar o diálogo. Buscar o locador para negociar um novo contrato em boas condições. E só entrar com a ação caso isso não funcione. 

4.º – Deve constar cláusula contratual prevendo o cumprimento obrigatório do contrato por eventual comprador

Esta também é uma cláusula que muita gente não coloca nos contratos. O locatário até tem preferência de compra, se o imóvel for vendido. Mas se a venda for para um terceiro, ele pode simplesmente encerrar o contrato. Com esta cláusula, o aluguel deve seguir até o fim do prazo, mesmo com a venda do imóvel. 

5. – O contrato de locação deve estar registrado na matrícula do imóvel

O contrato de aluguel pode ser averbado na matrícula do imóvel. É um procedimento comum para empresas grandes, mas pouco utilizado pelos negócios menores. É um registro que torna o contrato mais seguro, para ambos os lados.

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Publicado por Vida Financeira e Emprego em Domingo, 29 de outubro de 2017
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