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Sem resposta

Das perguntas enviadas pelos leitores, a Receita não tinha resposta para três delas. Segundo a assessoria do órgão, é preciso esperar a cartilha prometida para outubro.

- É explicitado que o porte de uma câmera fotográfica será considerado bem pessoal. Isso se aplica a todos os tipos de câmeras (digital, DSLR, antigas...)? No caso de câmeras SLR, as lentes e equipamentos auxiliares estariam inclusas como bens pessoais?

- O conceito de "produtos de beleza e de higiene" inclui perfumes?

- Se eu comprar um aparelho auditivo no exterior preciso declará-lo na volta, ou ele é considerado objeto de uso pessoal?

  • Confira o que muda e o que continua valendo com as novas regras da Receita Federal

No dia 2 de agosto, a Receita Federal publicou uma nova instrução sobre os bens que os viajantes brasileiros podem trazer do exterior. Entre as novidades, a partir de outubro uma câmera fotográfica, um relógio de pulso e um celular não contarão mais na cota de compras feitas por turistas isenta de impostos de importação. A Gazeta do Povo recolheu várias dúvidas de leitores a respeito da nova regulamentação, e as perguntas foram respondidas pela assessoria de imprensa da Receita Federal, que lançará, em outubro, uma cartilha disponível na internet com explicações mais detalhadas sobre as regras

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Aplicação

Se eu sair do Brasil em setembro e voltar em outubro, eu estou sujeito às regras novas ou às antigas?

O que vale é a data de retorno – quem voltar ao Brasil a partir de 1.º de outubro está sujeito às novas regras.

As novas regras também se aplicam a produtos vindos do exterior no caso de compras pela internet? Por exemplo, se eu encomendar uma câmera digital em uma loja on-line estrangeira e mandar entregá-la no Brasil para uso pessoal, ela não será tributada?

As novas regras só valem para brasileiros que viajam ao exterior, e não para compras na internet.

As novas regras de bagagem pessoal e o limite de US$ 500 por pessoa também se aplicam as crianças ou valem apenas para adultos?

As regras e o limite valem também para crianças.

Tenho parentes no exterior. Posso pedir a eles que me enviem um smartphone de lá e ter a segurança de que o aparelho não será barrado e taxado na alfândega?

As regras novas valem apenas para quem volta de viagem. Se o smartphone for enviado do exterior por um parente, você terá de pagar imposto sobre o que passar de US$ 50, incluindo o frete.

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Documentação

Não tenho mais a nota fiscal da minha câmera ou meu notebook que pretendo levar em minha viagem ao exterior. Ainda será possível fazer a Declaração de Saída Temporária de Bens a partir de outubro?

Não será mais possível fazer a declaração, mas basta que o objeto tenha sinais de uso para ser desconsiderado pela Receita, que também mantém informações atualizadas sobre eletrônicos para determinar quais já não estão à venda no exterior.

Em outra viagem, adquiri nos EUA um netbook dentro da cota de US$ 500 e por isso não o declarei na alfândega brasileira. Se eu sair com ele do Brasil, terei problemas na volta sem esta declaração? A nota fiscal americana vale?

Se houver sinais de uso ou outra comprovação de que o netbook não foi comprado durante esta viagem, não há problema. Mas a Receita avisa que a declaração de itens como notebooks deve ser feita mesmo quando não há imposto a pagar.

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Itens específicos

Onde consigo consultar a lista completa de todos os itens liberados a partir de 1.º de outubro?

A instrução normativa está no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm – além disso, a partir de 1.º de outubro a Receita oferecerá uma cartilha on-line, nos moldes da que é publicada na época da declaração do Imposto de Renda.

Irei aos Estados Unidos e pretendo comprar uma bicicleta de US$ 800. Na volta eu devo declará-la e pagar o imposto sobre o que estourar a cota (no caso, US$ 300) ou, como ela é para meu uso pessoal, não é necessário declará-la?

Se o viajante comprovar que é ciclista profissional, a bicicleta nem entra na cota. Caso contrário, ele paga o imposto sobre o que exceder a cota (no caso, o imposto é cobrado sobre US$ 300).

Estou viajando com um computador que já é meu e tenho a nota fiscal provando que o comprei há mais de um ano. Mas quero comprar um iPad nos Estados Unidos. Sei que na lei nova, como eletrônico, poderei trazer no máximo um computador, mas não considero o iPad um computador. Posso entrar no Brasil com o computador que já era meu, e mais um iPad, sem que o iPad entre na cota de US$ 500?

Não. Os iPads entram na cota em qualquer situação, já que a isenção só vale para uma câmera e um celular.

Instrumentos óticos, como telescópios e binóculos, bem como seus acessórios, estarão fora da cota de US$ 500?

Não, eles continuam contando para a cota de importação.

Como funcionará a importação de instrumentos musicais, visto que são objetos de uso pessoal?Sou músico profissional e o instrumento que toco, o oboé, não é fabricado por nenhuma empresa nacional. Posso viajar para o exterior e trazer um instrumento novo sem pagar taxas de importação?

Se o viajante comprovar que é músico profissional, o instrumento é isento e não entra na cota. Do contrário, é preciso declarar. Mas em todos os casos não é possível trazer dois ou mais instrumentos iguais.

Se eu comprar uma máquina fotográfica mais sofisticada (por exemplo, de US$ 900) no exterior, eu teria de pagar o imposto sobre a diferença ou ela estaria isenta, enquadrada como bagagem de uso pessoal?

Se ela for a única câmera que você estiver trazendo e tiver sido usada na viagem, ela é isenta. Se vier fechada na caixa, deve ser declarada e será tributada (no caso, sobre US$ 400.

Itens como guitarra, violão, amplificador e outros acessórios para instrumentos musicais também serão considerados itens fora da cota de US$ 500?

Os itens entram na cota a não ser que o viajante comprove ser músico profissional.

Um instrumento musical de 60 anos, que ganhei de presente de um músico no exterior, estará fora da cota de importação quando eu voltar ao Brasil?

Se o viajante comprovar ser músico profissional, ela não entra na cota. Do contrário, precisa ser declarado.

Por que notebooks continuarão fazendo parte da cota de importação? Dada a sua utilização, atualmente, eles não poderiam ser classificados como de uso pessoal?

No momento a Receita não considera que o emprego de notebooks como objetos de uso pessoal seja tão comum quanto o de celulares e câmeras, mas isso pode mudar no futuro.

Cadeiras de rodas passaram a ser isentas de taxas? Em caso positivo, para não entrar na cota é preciso que o próprio cadeirante a traga, ou ela poderia vir na bagagem de outra pessoa, como um parente?

Se ela for trazida pelo próprio cadeirante, é isenta e não entra na cota; se for trazida por outra pessoa, precisa ser declarada e entra na cota.

Se eu trouxer um taco de golfe do exterior, ele entra na cota?

Não entra na cota apenas se você for golfista profissional (e puder comprovar).

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Itens repetidos

Já estou levando uma câmera fotográfica para a viagem, mas pretendo trazer outra. A segunda câmera está isenta ou fará parte da cota de importação?

Ela fará parte da cota.

Geralmente viajo com duas câmeras fotográficas, ou seja, saio do Brasil já portando ambas as câmeras. Como ficará o retorno?

Se houver sinais de uso ou outras formas de comprovar que a câmera já era sua antes da viagem, não há problema algum.

Pretendo comprar alguns eletrônicos, roupas e calçados para uso pessoal no Paraguai em novembro. As roupas e calçados que eu trouxer de lá entrarão na cota de US$ 300, ou somente os eletrônicos?

Roupas normalmente não entram no cálculo, mas apenas se não houver mais de três peças iguais. Calçados entram na cota se forem novos e estiverem na caixa. Eletrônicos (exceto uma câmera e um celular) entram na cota sempre. Em todos os casos, não é possível entrar no país com mais de três itens iguais – o que passar disso é retido pela Receita.

Posso trazer um celular, uma câmera e 20 produtos de beleza, 30 peças de roupa? A quantidade desses produtos de uso pessoal não ficou definida?

Se for o único celular e a única câmera, e tiverem sido usados, estão isentos. As peças de roupa normalmente não são examinadas, mas não pode haver mais de três peças iguais. Os produtos de beleza também não entrarão na cota, mas não é possível trazer mais de três itens iguais.

Se eu for ao Paraguai e trouxer, por exemplo, 16 itens iguais, mas que fiquem abaixo da cota de US$ 300, tenho de declará-los ou pagar imposto?

A única circunstância que permite entrar no Brasil com essa quantidade de itens iguais é o caso de charutos ou cigarrilhas (25 unidades). Os demais limites de itens iguais são: 12 para bebidas alcoólicas; dez para maços de cigarro; dez para objetos que valem menos de US$ 10; e três para todos os demais itens. A Receita retém tudo o que exceder esse limite. Se o que continuar com você depois disso não superar os US$ 300, não é preciso pagar imposto.

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