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Veja o cálculo de renda variável, para quem faz operações na bolsa de valores |
Veja o cálculo de renda variável, para quem faz operações na bolsa de valores| Foto:

O investidor da bolsa de valores que movimenta menos de R$ 20 mil ao longo do mês está isento do pagamento do Imposto de Renda sobre seus lucros. Mas atenção: é importante não confundir a isenção do tributo sobre esse tipo de movimentação com a liberação de informar os dados ao Fisco. A aplicação de qualquer valor na bolsa é um dos critérios que obriga o contribuinte a prestar contas com a Receita Federal, independentemente da sua renda.

"A pessoa pode estar isenta de pagar imposto. Mas, precisa declarar se fez qualquer movimentação na bolsa de valores", alerta a consultora tributária da corretora Omar Camargo, Maria Cristina Rutyna. A isenção é válida para ope­­rações no mercado à vista. Para as demais, todo lucro é tributado pelo Leão.

Quem está dentro da faixa de isenção deve informar os lucros com a venda de ações na ficha de Rendimento Isentos ou Não Tribu­­táveis. Caso contrário, o contribuinte precisa preencher a ficha de Renda Variável, com as informações mês a mês. "Este é o mo­­mento do ajuste. Então, o ideal é que o imposto tenha sido recolhido mensalmente e que o contribuinte tenha em mãos todas as informações", orienta a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza, que também é professora da Investe­­ducar, empresa especializada em educação financeira. Não há um programa da Receita Federal específico para a organização dos da­­dos, mas algumas corretoras oferecem um sistema próprio.

Alíquotas

A professora lembra que a Darf re­­ferente ao imposto de um determi­­nado mês deve ser paga até o último dia útil do mês se­­guinte. A alí­quota que incide sobre vendas acima de R$ 20 mil é de 15% sobre o lu­­cro. No caso das operações da day-trade, a alíquota sobe para 20%.

O contribuinte precisa informar também seus prejuízos e, conforme explica Maria Cristina, da Omar Camargo, eles podem ser abatidos dos lucros, mesmo de um ano para o outro. Outro detalhe im­­portante, lembram as especialistas, é que o contribuinte precisa in­­formar os valores líquidos das movimentações – as despesas com corretagem, por exemplo, podem ser abatidas do custo do papel.

Prazo

O prazo para entrega de declaração do IR para pessoas físicas termina no dia 30 de abril. Além de quem fez movimentações na bolsa, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado, ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Também tem que acertar as contas com o Fisco quem tinha em seu nome um bem com valor acima de R$ 300 mil em 31 de de­­zembro de 2009.

A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de pelo menos R$ 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido. Para quem tem imposto a restituir, fica valendo o valor mínimo.

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