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Duas questões

Dúvidas comuns a respeito do FGTS:

Posso pedir à Justiça para sacar o dinheiro, argumentando que é meu direito não deixá-lo se desvalorizar?

Como a regras para saque de FGTS são claras, decisão favorável sobre o assunto é pouco provável. A lei 8.036 impede ações que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador – ou seja, em tese nem caberia à Justiça julgar o assunto.

Se tive acesso à multa sobre o FGTS a partir de 1999, posso pedir revisão do que a empresa me pagou?

Sim, o caso pode ser levado à Justiça. Se ficar entendido que a correção aplicada pela Caixa estava errada, a base de cálculo usada para compor a multa foi inferior ao devido – mesmo que o empregador tenha sido induzido ao erro. A princípio, a ação pode esperar ou não a dúvida sobre a correção ser resolvida pela Justiça. O prazo para prescrição seria de dois anos a contar do trânsito em julgado do processo para reconhecer o direito à correção.

O que fazer

Quer pedir a correção do saldo do FGTS? Siga os passos abaixo:

1 - Antes de tudo, calcule de quanto seria o valor devido pela Caixa. Uma dica: o FGTS Fácil tem uma ferramenta grátis que calcula o descompasso do saldo em relação à inflação (INPC). Acesse www.fgtsdevido.com.br e confira o passo a passo em vídeo. É necessário ter o extrato do FGTS para cada vínculo empregatício, que pode ser pedido ao banco.

2 - Se o valor devido é baixo (se houve saques recentes ou o saldo se manteve baixo a partir de 1999), a ação coletiva é a opção mais viável. Exija posicionamento da sua entidade de classe e acompanhe o processo. A ação é mais lenta, porque todos as partes terão de ser notificadas a cada decisão, mas os custos são bem menores.

3 - Se o valor do saldo é alto, cogite a ação individual. Mas é preciso avaliar se isso continuaria conveniente tendo em vista os honorários do advogado, que não serão diluídos como ocorre na ação coletiva. Considere que quem perde arca com os custos do processo na Justiça Federal, a não ser que comprove renda mensal de até dez salários mínimos.

4 - Não aceite acordos com advogado que inclua cobranças antecipadas ou honorários acima de 30% sobre o valor requerido – a praxe é 20%. Desconfie se o cálculo do FGTS não for solicitado previamente.

29.350 ações pedem para substituir por um índice de inflação a correção do FGTS, hoje feita pela TR. O dado é da Caixa, que não informou dados regionais. Mas, segundo estimativa do Tribunal Federal da 4.ª Região, que abrange o Sul do país, há 22 mil ações apenas na região. Dessas, 1,9 mil teriam partido do Paraná, 16 mil do Rio Grande do Sul e o restante, de Santa Catarina. O banco já anunciou que, se for obrigado a restituir as cotas do FGTS, terá de elevar os juros dos financiamentos de imóveis populares.

Quatro sentenças da Justiça Federal do Paraná inicialmente favoráveis a trabalhadores deram gás à polêmica das perdas em contas do FGTS por causa da correção monetária feita pela Caixa Econômica Federal.

INFOGRÁFICO: Compare a diferença no impacto das correções pela TR e por dois índices de inflação

Todas as decisões favoráveis no Paraná foram para trabalhadores de Foz do Iguaçu (Oeste do estado). No país todo, houve mais uma decisão determinando a correção das contas, em Minas Gerais. E 13,6 mil pedidos foram indeferidos, segundo o banco. A todas as decisões cabem recursos.

Está em curso uma corrida ao Judiciário. A Caixa diz estar respondendo a 29 mil ações do tipo, mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fala em 22 mil só no Sul do país. Uma das sentenças de Foz do Iguaçu registrou mais de 770 visualizações on-line entre o dia 15 e a última sexta-feira, a maioria de advogados interessados na argumentação.

O argumento das ações é de que a Caixa não tem considerado o impacto da inflação ao corrigir as cotas pela Taxa Referencial (TR), como estipula lei de 1990. Com a mudança no cálculo da TR em 1999, a taxa tem ficado abaixo da inflação, o que corrói mês a mês o saldo das contas.

A Caixa anunciou que vai recorrer das cinco decisões desfavoráveis. Nas contas do banco, o impacto de um reajuste em massa equivaleria a um rombo de R$ 160 bilhões. O Instituto FGTS Fácil, ONG que acompanha a gestão do fundo, calcula diferença maior: R$ 201 bilhões até janeiro.

Individual ou coletivo?

O cotista do fundo precisa avaliar se vale a pena entrar com uma ação individual ou coletiva. O custo de um processo individual é mais alto, e muitas vezes a correção do saldo do FGTS pode não pagar a conta.

A orientação do advogado Sidnei Machado é para que o trabalhador converse antes com seu sindicato para saber se há ação coletiva aberta ou em discussão. Isso vale principalmente para quem sacou o FGTS há pouco tempo ou começou a trabalhar depois de 1999.

"É melhor saber se há ação coletiva e, se sim, acompanhar o processo. A corrida não faz sentido. Se a coletiva tiver sentença indeferida, nada impede que se promova ação individual", diz Machado.

A probabilidade de um trabalhador estar coberto por uma ação já existente é grande. Há um processo movido em 2013 pela Central Única de Trabalhadores (CUT) que abrangeria todos os cotistas. No Paraná, petroleiros, trabalhadores de operadoras de telefonia, jornalistas e bancários de Curitiba ingressaram com ações.

Pressão

O FGTS Fácil defende que trabalhadores ingressem com ações, coletivas ou não, para pressionar pela conclusão do assunto. "O trabalhador que protela faz o que o governo quer, que é ir empurrando o assunto", diz o presidente do instituto, Mário Avelino.

No caso da correção do FGTS, o fator determinante é o cálculo do "expurgo" – a diferença entre o valor corrigido pela Caixa e o que deveria ser compensado por causa da inflação. "Se o valor do expurgo for baixo, de até uns R$ 8 mil, exija que o sindicato defenda você. Se for alto, vale uma ação individual, que tramita mais rapidamente".

Sentença definitiva deve demorar anos

Uma dúvida reconhecida por advogados é se os processos iniciados agora pedindo a revisão do FGTS podem trazer vantagem ao trabalhador. Como a corrida ao Judiciário começou em setembro, deve levar anos para que chegue a uma corte superior. Um eventual benefício é a incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor a partir de uma sentença favorável. "Seria a principal vantagem de entrar agora", avalia o advogado Gabriel Fabian Corrêa.

Uma amostra de que a caminhada será longa é o fato de que as sentenças favoráveis aos cotistas divergem entre si. Em Pouso Alegre (MG), o juiz Márcio José Barbosa entendeu que a TR deveria ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, um dos que medem inflação). Nas sentenças de Foz do Iguaçu, o juiz Diego Viegas Véras defendeu a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). "É recomendável aguardar até meados de 2014 para haver segurança sobre o indexador", defende o advogado Sidnei Machado. Segundo ele, não é certo que quem entrar com ação mais cedo receberá antes.

As decisões favoráveis citam um entendimento que o Supremo Tribunal Federal teve em março, durante processo relacionado a precatórios, sobre a TR não refletir perdas com a inflação. Na maioria das sentenças favoráveis à Caixa, porém, venceu a insegurança dos juízes sobre se um assunto se aplica ao outro, diz Machado. Também se cogita uma decisão política, como o acordo em massa proposto pelo banco em 2009 a 240 mil donos de poupanças que perderam dinheiro com planos econômicos.

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